Sem ética não há democracia*

Sumário: 1 Introdução. 2 Conceito de ética. 3 Uma sociedade sem ética. 4 Efeitos maléficos de uma sociedade sem ética. 4.1 Exame crítico do julgamento da chapa Dilma/Temer. 4.2 A atuação do ex Procurador da República a serviço do grupo JBS. 5 Conclusões.

 

1 Introdução

Sem ética não pode haver democracia que, por sua vez, se assenta no princípio da segurança jurídica que, em sentido estrito, significa respeito absoluto às normas constitucionais e legais. A segurança jurídica, em última análise, resume-se na possibilidade de o indivíduo prever o que o poder político do Estado pode fazer ou não pode fazer. Pressupõe o reconhecimento do direito de defesa sob a égide do princípio maior do due processo of law em seu sentido formal ou processual, e em seu sentido material ou substantivo. No sentido formal esse princípio tem como destinatário o juiz que exerce a atividade jurisdicional do Estado em regime de monopólio. Significa propiciar garantias processuais mínimas com observância do rito processual previsto em lei e do prazo de duração razoável do processo. O princípio ou subprincípio do contraditório e ampla defesa está contido dentro desse princípio do devido processo legal formal. O devido processo legal material diz respeito ao conteúdo da decisão judicial que deve ser adequada, justa, proporcional e razoável. Portanto, esse princípio tem como primeiro destinatário o legislador que encontra o limite de sua atuação no princípio da razoabilidade e proporcionalidade. No plano do Judiciário significa que não cabe, a pretexto de suprir lacunas que não existem, conferir uma interpretação inovadora de textos constitucionais e legais, como vem acontecendo, sob pena de violentar o princípio federativo de harmonia e independência dos Poderes protegido em nível de cláusula pétrea. Preceitos constitucionais devem ser interpretados à luz dos princípios de interpretação constitucional, nunca ao sabor das idiossincrasias reinantes em determinadas situações conjunturais, pois, isso redundará em diferentes versões do mesmo texto constitucional ferindo de morte o princípio da segurança jurídica.

Entretanto, para que um princípio possa produzir efeito que lhe é próprio, é necessário ética que antecede o plano do Direito. Sem ela, as noções sobre os princípios constitucionais, a democracia, o sagrado direito de defesa, a separação dos Poderes, a cidadania, a justiça, a igualdade, o devido processo legal etc. ficarão apenas no plano teórico e abstrato. Por isso, é conveniente fazer uma breve análise em torno do conceito de ética.

 

2 Conceito de ética

No dizer do Advogado Renato Shimmi a ética vincula-se ao “agir nas relações entre os humanos e entre os seres humanos e a natureza, sempre visando ao bem do outro e da coletividade” [1]. Convém lembrar que a Constituição consagra o meio ambiente como bem de uso comum do povo (art. 225).

Como assinala Shimmi, falar em ética nos dias de hoje, na verdade, significa falar em crise ética, em crise de valores, de paradigmas em um mundo dominado pelo materialismo exacerbado e consumismo ilimitado.

A ação individualista e egoística corresponde ao agir sem ética. E ao agir sem ética a pessoa, por mais inteligente, culta e competente que seja, constrói um mundo sem sentido, um mundo vazio de calor humano; constrói-se um mundo para si próprio, a fim de satisfazer o seu ego, os seus interesses egoísticos. A ação coletivista, ao contrário, corresponde à ação com ética, destinada a construir um mundo com sentido, um mundo onde reine a paz e harmonia, a segurança, a ordem e o respeito ao próximo.

O agir sem ética corresponde a um aventureiro que, ao contrário do trabalhador que age com ética, elege como norte “colher todos os frutos possíveis sem plantar a árvore”. Iguala-se aos grandes navegadores da idade média que, apesar de sua indiscutível coragem para adentrar pelos mares desconhecidos, somente buscavam riquezas para explorar, extraindo os recursos naturais de forma predatória. Nunca estavam interessados em produzir riquezas. Como resultado, o Brasil ganhou uma parte considerável de seu território transformado em deserto, por ação predatória desses aventureiros sem ética.

O individualismo constrói abismos que separam alguns poucos que vivem como nababos, de uma multidão de famintos que vivem abaixo da linha da pobreza. O coletivismo constrói pontes que ligam as pessoas e estas à natureza.

O homem ético é aquele que, ao invés de buscar o triunfo, a vitória, procura superar as dificuldades, transpor os obstáculos com vistas à construção de um espaço político-social onde impere o respeito, a ordem e a gratidão. Somente com ética é possível construir um mundo humanista onde reine a paz e a harmonia, sem discriminação de qualquer espécie, e nem preconceitos com vistas à exclusão desta ou daquela pessoa, ou deste ou aquele grupo social.

Para agir com ética a pessoa não precisa ser excepcionalmente inteligente, competente e nem erudita. Basta, tão somente, agir sem individualismo, sem egoísmo, sempre de forma desinteressada, isto é, visando apenas o bem-estar da coletividade e respeitando-a em quaisquer circunstâncias. A ética não comporta adjetivação ou relativização. A chamada “ética da conveniência” é, na verdade, falta de ética. Da mesma forma, o aforismo popular “a ocasião faz o ladrão” não deve ser interpretado no sentido de que o ladrão é fruto da ocasião, mas, que o ladrão aproveita-se de determinada circunstância para cometer a ladroeira que está no seu ser.

 

3 Uma sociedade sem ética

Exemplo de individualismo enraizado é a sociedade brasileira dominada pelo “ter” sem fronteiras que data de tempos imemoriais. Disso resulta governantes individualistas que fingem não enxergar as disparidades econômico-sociais, ou simplesmente não as percebem porque na sua cultura são considerados naturais esses desníveis. Esse comportamento aético acaba refletindo um Estado, igualmente sem ética, perdulário com seus órgãos e instituições tomados pela corrupção desenfreada, incapaz de construir espaços de igualdade mediante implementação de políticas públicas voltadas para a efetiva universalização de serviços públicos essenciais, a fim de conferir o mínimo de dignidade humana aos milhões de brasileiros que vivem abaixo da linha da miséria.

 

4 Efeitos maléficos de uma sociedade sem ética

Em uma sociedade sem ética não é possível florescer uma Democracia em que se assegure o exercício da cidadania e o direito de defesa dentro do princípio maior do procedural due process e substantive due process de que falamos no início.

Ilustremos a exposição do texto enfocado neste artigo com dois episódios recentes: o julgamento da chapa Dilma/Temer e a atuação do ex Procurador da República a serviço do grupo JBS.

 

4.1 Exame crítico do julgamento da chapa Dilma/Temer

O julgamento do processo AIME 761 (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) e seus apensos terminou afinal no dia 9 de junho de 2017 com a absolvição dos impugnados por maioria de votos (4 x 3). A população leiga reagiu contra o resultado contaminada pela retórica em torno da ética e da moralidade invocadas pelos julgadores.

O ínclito Ministro Relator Benjamin iniciou a sua longa fala com a construção de uma meta condenatória, ao invés de começar pelo exame das provas pertinentes e validamente colhidas em confronto com os fatos articulados na petição inicial, como era de se esperar. Diante de tantos atos infracionais, timbrados todos eles por imoralidades nunca dantes vistas, encontrados em volumosos processos, o ínclito Ministro-Relator acabou misturando o que é relevante para a AIME e o que é relevante para outras esferas (penal, cível e político-administrativa), fato que só é compreensível para um leigo.

Ora, o art. 14, § 10 da CF prescreve que o “mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. O § 11 determina que o processo tramite em segredo de justiça, sob pena de responsabilidade do autor.

Nos termos da LC nº 64/94, aplicável ao caso, a decisão deveria ocorrer dentro de 24 dias a contar da notificação dos impugnados, porque a inicial, sob pena de indeferimento liminar, deve vir acompanhadas das provas da acusação feita. Levou dois anos e meio e o sigilo determinado pela Constituição foi quebrado sob o manto do interesse público, como se fosse do interesse público colocar no limbo o Presidente da República por tão longo tempo, expondo-o perante o cenário internacional. Não é por outra razão que o Brasil sofreu nos últimos tempos o rebaixamento contínuo de sua nota por parte das Agências Internacionais que medem os índices econômicos. Roupa suja deve-se lavar em casa e bem rapidinho, de preferência na calada da noite, e não sob as luzes de holofotes. Mas não, os autos ficaram aguardando acontecimentos de fatos novos para serem incorporados, engrossando o processo de forma inusitada, mediante o artifício de aditar a inicial e conceder vista à parte contrária para assegurar o contraditório e ampla defesa, como ensinou a douta Ministra Rosa Weber.  É inacreditável, mas isso aconteceu, ignorando o princípio constitucional do devido processo legal, garantia maior do cidadão, até mais importante do que julgamento da chapa.

O Ministro Relator alinhou três fundamentos da AIME: abuso de poder político, abuso de poder econômico e abuso de uso da rede social. O único fundamento pertinente, abuso de poder econômico, foi esvaziado pelo próprio Relator que afirmou reiteradamente que a verba destinada à campanha havia sido desviada em sua grande parte, o que seria um crime da mais alta gravidade e uma imoralidade ímpar. Certamente, porém, se a verba não foi utilizada em sua maior parte na campanha eleitoral, não há que se falar em abuso de poder econômico capaz de alijar a chapa concorrente do pleito. Não se pode ignorar o significado da expressão que está contido na lei. A Ministra Rosa Weber dourou de pílula o voto condenatório do Relator, centrando sua decisão no aspecto ético-moral e não só no aspecto técnico como era desejado. No auge de seu inflamado voto só faltou cassar a sua própria investidura no cargo de Ministro do TSE, nomeada que foi pela Presidente diplomada de forma viciada e inválida.

Infelizmente, ao invés de um julgamento técnico, rápido, sereno e eficiente, dentro do devido processo legal, para causar menor estrago político-institucional possível, os holofotes ofuscaram as mentes dos julgadores que partiram para inflamados argumentos moralistas, fazendo às vezes de salvadores da pátria. Todos se aproveitaram do episódio para escrever sua biografia à custa da Nação.

Apear do poder um Presidente da República é coisa séria e grave. Como disse o Ministro Gilmar Mendes, “não se muda um Presidente de uma hora para outra, mesmo que se queira”. No presidencialismo, com crise ou sem crise, o Presidente cumpre seu mandato até o final, ressalvada apenas a hipótese do impeachment pela Casa do Povo, assim mesmo somente em caso de ingovernabilidade, hipótese em que se legitima sacar do bolso de colete uma, dentre as várias hipóteses configuradoras de crimes de responsabilidade previstas na Lei nº 1.079/50. O renomado jurista pátrio Ives Gandra da Silva Martins, citando  Raul Pilla afirma ser o presidencialismo um sistema de governo de “irresponsabilidade a prazo certo”, contrariamente ao parlamentarismo que é o sistema de governo da “responsabilidade a prazo incerto” [2].

Enquanto continuar esse sistema presidencialista apodrecido pela raiz, conhecido como presidencialismo de coalizão que torna o Presidente prisioneiro de 28 partidos políticos com representação no Parlamento Nacional, sempre haverá um governo de irresponsabilidade por tempo certo. É hora de repensar o sistema de governo para evitar a repetição de episódios como este. Não adiante ficar combatendo os resultados sem atacar a causa.

 

4.2 A atuação do ex Procurador da República a serviço do grupo JBS

A imoralidade, a indecência e a quebra sistemática da ética em todos os setores da vida pública e do setor privado em vários de seus segmentos despertou a firme decisão de órgãos e instituições públicas permanentes (Polícia Federal, Ministério Público e Justiça) de combater sistematicamente o crime organizado enfrentando, pela vez primeira na história, os poderosos de colarinho branco.

O trabalho é meritório. Ninguém de boa-fé pode deixar de aplaudir a operação Lava Jato que vem dando combate aos malfeitores que quebram a ética, fundamento basilar de uma sociedade pluralista e democrática. Só que, como clamam os criminalistas, alguns exageros, às vezes, acontecem. Não pode a operação Lava Jato descambar para um Estado policialesco como advertiu o Ministro Gilmar Mendes. Contudo, policiais, membros do Ministério Público e do Judiciário estão sujeitos à falibilidade humana. Mas, este ou aquele episódio infeliz não pode conduzir à condenação do trabalho sério e cansativo desenvolvido pela operação Lava Jato que tem por objetivo passar a limpo este País de uma vez por todas. Quaisquer que venham ser os desfechos das ações judiciais (cíveis e penais) dela resultantes uma coisa é certa: haverá um marco histórico divisor de águas entre antes e depois da operação Lava Jato.

Contudo, se a operação Lava Jato nasceu para dar combate à imoralidade ela tem propiciado, também, outras imoralidades e quebra de ética que se espalharam em alguns segmentos nas esferas pública e privada. Algumas pessoas valeram-se da Lava Jato para acumular fortunas. Temos um político conhecido que no curso da investigação policial continuou a sua ação delituosa sob o fundamento de que era preciso custear as despesas do processo.

É verdadeiramente triste quando se constata que essa quebra de ética foi perpetrada por um integrante do grupo de trabalho da Lava Jato. Estamos falando do ex Procurador da República, Marcelo Miller, que até o início de março de 2017 atuava na força-tarefa da Lava Jato, conforme noticiado pelo Jornal O Estado de São Paulo, e que ingressou no escritório Trench Rossi & Watanabe, do Rio de Janeiro, para atuar no acordo de leniência da JBS a fim de complementar, na área civil, a delação premiada levada a efeito no âmbito penal. Segundo noticiário do referido Jornal Marcelo Miller era considerado um dos braços-direitos do Procurador Geral, Rodrigo Janot, e sua saída do Ministério Público Federal só veio à tona no dia 6 de março de 2017, um dia antes da conversa entre Joesley Batista, da JBS, e o Presidente Temer (7 de março) que foi gravada pelo empresário e usada na negociação da delação premiada.  Miller, que era considerado um dos mais especializados membros do MPF em direito internacional e penal, esteve à frente de delações como a do ex-diretor da Transpetro, Sergio Machado e do ex-senador Delcídio do Amaral. Nos dois episódios foi usado o expediente que deflagrou a delação de Joesley: gravação feita sem o conhecimento de quem estava sendo gravado. No caso Delcídio quem gravou foi Bernardo Cerveró, o filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Sergio Machado, por sua vez, gravou vários expoentes do PMDB e ofereceu as fitas à Procuradoria Geral da República – PGR –  o que fez com que Joesley começasse a negociar a colaboração premiada.

Pois bem, esse know-how adquirido no exercício do cargo público serviu para conduzir as negociações com vistas a celebração do acordo de leniência com JBS e, muito provavelmente, para orientar a delação premiada de Joesley. A atuação de Miller no escritório de advocacia Trench Rossi & Watanabe, do Rio, voltado para as negociações no exterior, sem respeitar a quarentena (prazo de seis meses a contar do desligamento do servidor do cargo público) violou os dispositivos da Lei nº 12.813/2013.

Coincidentemente, logo que noticiado pela mídia o envolvimento do ex Procurador Miller nas negociações da Procuradoria Geral da República com o grupo JBS, houve o desligamento do escritório Trench Rossi & Watanabe. Segundo a nota expedida pelo grupo “a negociação atingiu um impasse, e a opção pela substituição do escritório ocorreu de comum acordo entre J&F e o Trench Rossi Watanabe”. A PGR havia recusado a proposta de acordo no valor de 1,4 bilhão e insistia em receber 11,169 bilhões para pagamento em dez anos. O escritório foi substituído por Bottini & Tamasaukas Advogados que logo (dia 30 de maio de 2017) logrou fechar o acordo de leniência por 10,3 bilhões para pagamento ao longo de 25 anos.  Entretanto, os interesses do grupo JBS nos Estados Unidos continuam sob os cuidados do maior escritório de advocacia naquele País, o Baker que mantém uma parceria com Trench Rossi Watanabe [3].

Concluindo, a operação Lava Jato vem combatendo com eficiência a quebra de ética, notadamente, no seio das instituições públicas, mas também tem criado ambientes propícios à prática de atividades aéticas, como no exemplo apontado. Muita gente à sombra da operação Lava Jato elegeu o “ter” como modelo de conduta. É o grito da individualidade que passa de moto-niveladora sobre tudo que representa moralidade, boa-fé, dignidade, honradez e sentimento de vergonha. Consta dos noticiários que Joesley Batista levou vantagem no mercado acionário por conta da situação que ele mesmo provocou com a delação premiada. Está sendo investigado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. É impressionante até onde pode ir a canalhice de uma pessoa sem ética. Mais uma razão para a derrubada dessa delação premiada imoral homologada pelo Ministro Relator da Lava Jato. Afinal, não há na Lei nº 12.850/13, que define organização criminosa e institui a colaboração premiada, previsão para deixar impune o líder de uma organização criminosa em troca da ignóbil traição cometida contra companheiros de delinquência. Pelo contrário, o § 4º, do art. 4º da Lei veda a impunidade nesse caso.

 

5 Conclusões

Sem ética não há princípios, normas constitucionais e legais que assegurem o Estado Democrático de Direito onde o cidadão possa gozar da segurança jurídica incluída no caput do art. 5º da CF como uma das garantias fundamentais.

Mas, temos a esperança de que  um dia a nossa sociedade vencerá essa crise ética generalizada que estamos atravessando,  a fim de que possamos ter no futuro eleitores éticos, representantes éticos, governantes éticos e o Estado ético capaz de construir uma agenda positiva que venha conferir a todos uma vida condigna, superando o vergonhoso abismo hoje  existente: de um lado, um punhado de pessoas vivendo como nababos à custa da nação, como revela a operação Lava Jato, e de outro lado, uma imensa maioria vivendo abaixo da linha da miséria.

 

SP, 23-6-2017.

* Publicado na obra coletiva A importância do direito de defesa para a democracia e a cidadania, coord. Ives Gandra da Silva Martins e Marcos da Costa. Brasília: OAB Editora, Conselho Federal, 2017, p. 113-120.

 

WWW.haradaadvogados.com.br

 

[1] In Intercâmbio cultural Brasil-Japão. Obra coletiva, coordenação Kiyoshi Harada. São Paulo: Cadaris, 2017, p. 288.

[2]  Apud Parlamentarismo realidade ou utopia?. Publicação da FECOMERCIO-SP. São Paulo:  Editora Tutu, 2016, p. 46.

[3] Todos os dados referentes à atuação do ex procurador da República, Marcelo Miler que ingressou no escritório Trench Rossi Watanabe foram extraídos dos seguintes sites acessados em 12-6-2017: política.estadao.com.br/blog/vera-magalhaes/ex-braco-direito-de-janot-e-advogado-que-negociou-delacao-da-jbs; WWW1.folha.uol.com.br/pçoder/2017/05/1885351-jbs-negocia-leniencia-e-tem–ex-procurador-da-lava-jato-na-equipe.shtml; epocanegocios.globo.com/empresa/noticia/20/7/05/época-negocios-advogados-da-jf-deixam-representacao-de-companhia-em-acordo-de- leniencia-com-mpf.html; WWW.valor.com.br/empresa/4986066/jf-contrata-bottini-tamascuskas-para-negociar-acordo-de-leniencia.

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