Avaliação das manifestações de ruas

No domingo ultimo cerca de 3 milhões de brasileiros saíram as ruas demonstrando indignações contra o caos político-social e institucional a que conduziram os 14 anos de regime petista que se apossou do poder para benefício exclusivo de seus integrantes.

A falta de pudor e o mínimo de bom senso desse governo que perdeu a legitimidade perante a opinião pública faz com que ele continue, de um lado,  retirando a maior parcela das riquezas produzidas à dura pena pelos ordeiros trabalhadores e empresários honestos e, de outro lado, esbanjar  bilhões de reais com  organismos espúrios,  como o MST,  a CUT e outras siglas que nada produzem, pelo contrário, só semeiam atos de violência, destruição, paralisação das atividades econômicas por meio de movimentos sempre radicais.

Essa concentração inusitada, que só em São Paulo reuniu cerca de 1,5 milhões de pessoas, deve significar algo mesmo para as instituições políticas em frangalhos. Deve reascender a tocha do impeachment com eventual revisão do rito processual definido pela STF que na prática inviabiliza o uso desse instrumento de soberania popular.

Só que o impeachment com esse quadro político institucional completamente deteriorado não será fácil de viabilizar, mesmo com a retirada dos obstáculos processuais colocados no último julgamento da Corte Suprema.  Ainda que o fosse possível demandaria um tempo muito grande que o pais não pode mais esperar.

Outrossim, se todo o aparelhamento estatal está gangrenado  não cremos que a saída da Presidente irá melhorar as coisas. Talvez a agilização do processo de cassação de chapa, que elegeu os dois candidatos, pelo TSE em respeito da soberania popular fosse mais eficiente, pois ensejaria nova eleição direta ou indireta conforme a cassação ocorra na 1ª metade ou na 2ª metade do mando presidencial atual.

Há ainda o perigo do golpe institucional mediante aprovação da Emenda que permite o atual Congresso desmoralizado implantar o sistema parlamentar do governo, nomeado o Primeiro Ministro alguém que possa dar  sustentação a este regime exaurido, atolado  até o pescoço em meio ao mar de corrupção.

Daí porque até juristas de renome já estão sustentando a tese da intervenção  das Forças Armadas destinadas “a defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes; da lei e da ordem”, conforme prescrição do art. 142 da CF.

Não se trata de intervenção militar, mas de Intervenção Constitucional das Forças Armadas para cumprir o seu papel constitucional de estabelecer a lei e ordem que não mais existem no momento em que vivemos.

Se interpretado o texto do art. 142 da CF, não de forma literal que exigiria provocação de um dos Poderes, mas de forma sistemática considerando a ordem constitucional como um todo onde se sobressaem os valores da Democracia, de Soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes etc. a gigantesca manifestação popular do dia 13 último mais do que legitima a intervenção Constitucional das Forças Armadas. É do seu dever constitucional salvar a Pátria em perigo tanto quanto na hipótese de agressão externa.

* Jurista, com 30 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas.  Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito.  Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

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