Boletim Informativo nº 21

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Alteração do nome da Ordem dos Advogados do Brasil

O Instituto Brasileiro de Direito de Família ofíciou ao Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, para solicitar a submissão ao Conselho Federal da Ordem a alteração deste nome para Ordem da Advocacia Brasileira, a fim de contemplar a diversidade de gênero e ir ao encontro do princípio de isonomia e igualdade entre homens e mulheres.

Nova lei de Falências

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25/11) o texto principal do Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências.

As empresas em regime de recuperação judicial agora passam a ter prazo maior para quitação de créditos tributários. Para se converte em lei falta apenas a sanção do Executivo.

São presos preventivamente os autores de ameaças ao Min. Alexandre de Morais

A juíza federal da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decretou a prisão preventiva de dois homens acusados dos crimes de injúria, difamação e ameaça contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Os acusados já estavam em regime de prisão domiciliar, mas descumpriram as condições impostas. Daí a convolação em prisão preventiva.

TJ/SP elabora acórdão padrão para aplicação obrigatória pelos juízes de primeira instância

Sob o fundamento de que existem mais de seis mil recursoscontra uma empresa de telefonia, relacionados à liquidação de sentença proferida em ação civil pública, uma   das turmas julgadoras do TJ/SP decidiu elaborar um voto padrão que abarcasse o posicionamento definitivo sobre todas as questões controvertidas no caso. E determinou que os juízes de primeira instância seguissem a orientação dos desembargadores, aplicando seu entendimento genérico a cada caso concreto.

O STJ considerou que a “lei processual civil foi flagrantemente desrespeitada ao se prolatar um acórdão genérico, que apenas elenca os entendimentos pacificados na jurisprudência daquela corte, sem resolver, efetivamente, as questões devolvidas no caso concreto sob julgamento”.

Segundo o relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, “a necessidade de que as decisões judiciais sejam particularizadas é regra fundamental, nos termos do artigo 489 do Código de Processo Civil”. Acrescentou que “a solução legalmente prevista no Código de Processo Civil de 2015 para enfrentar o cenário de multiplicidade de recursos identificado pelo relator do tribunal de origem é o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), previsto no artigo 976“.

Com tais fundamentos o Acórdão padrão do TJ/SP foi anulado (Resp nº1.880.319).

Instrução Normativa RFB Nº 1994, de 24 de novembro de 2020

Foi publicada no DOU de 26/11/2020, seção 1, página 70 a Instrução Normativa que dispõe sobre o processo de certificação digital para relacionamento da pessoa física ou jurídica com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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