Boletim Informativo nº 24

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Boletim Informativo nº 24

Pandemia

São Paulo saiu da fase vermelha no último dia 3 de janeiro entrando, a partir do dia 4, na fase amarela do lockdown.

Isso significa que todos os setores deverão operar com 40% de ocupação e deverão funcionar pelo máximo de 10 horas, sendo obrigatório o encerramento das atividades até as 22,00 horas. Todas as normas do protocolo em vigor deverão ser observadas (distanciamento, uso de máscaras, uso do álcool gel e lavagem de mãos com frequência).

Seguro de vida

O STJ decidiu que na ausência de indicação de beneficiário na apólice de seguro o herdeiro faz jus à metade do valor pago.

No caso, a apólice estipulava que em não havendo indicação de beneficiário o valor do seguro será pago ao cônjuge do segurado. Aplicou-se extensivamente o disposto no art. 972 do Código Civil (Resp nº 1.767.972).

Publicidade e propaganda de advogados

A advocacia é o único setor que não permite a publicidade em torno de sua atividade.

Uma Comissão da OAB Nacional está preparando estudos para elaborar um novo Provimento flexibilizando as normas sobre publicidade e propaganda por parte dos advogados. Por ser um instrumento normativo de elevada importância a OAB quer discutir esse novo Provimento em sessões presenciais, pelo que dependerá da prévia vacinação dos membros participantes dessa Comissão.

Prorrogação de contratos na área do Ministério da Saúde

Em razão do estado de pandemia que ainda perdura o Presidente da República baixou a Medida Provisória nº 1.022, de 31-12-2020, autorizando a prorrogação de contrato por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde, para a manutenção dos profissionais da saúde, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A autorização abarca 1.419 contratos prorrogados anteriormente.

Portaria do Ministério da Economia define os feriados nacionais e pontos facultativos para o exercício de 2021  
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 
II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 
IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 
V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 
VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo); 
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional); 
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 
XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas); 
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 
XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas). 
SP, 11-1-2021     Leia edições anteriores

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