Em poucas palavras 101

Em poucas palavras 101

Em poucas palavras 101 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Vantagens e desvantagens de sessões virtuais nos tribunais

A pandemia fez com que os tribunais desenvolvessem o emprego de inteligência artificial.

Nos tribunais superiores não mais existem as sessões presenciais reunindo os ministros das Turmas ou do Plenário para que todos acompanhassem o voto do relator, seguido dos votos dos demais, mas sempre com debates entre eles.

O revisor ao contrariar o voto do relator o fazia com sólidos fundamentos, muitas vezes, com acalorados debates entre os ministros da Corte.

Agora, nada disso vem acontecendo. Cada ministro profere seu voto em compartimento estanque. Não há debates. A sustentação oral do advogado, não se sabe, se todos estão ouvindo. Aliás, não se sabe se o revisor e demais ministros estão assistindo a fala do ministro relator.

Por conta disso, decisões conflitantes aumentaram. Os precedentes são superados, sem que haja uma justificativa para isso. Cito a título ilustrativo a recente decisão do plenário virtual em que se determinou a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. Pergunta-se, onde está a diferença entre a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS decidida em sede repercussão geral? A insegurança jurídica, certamente, aumentou.

É verdade que julgamentos virtuais têm acelerado o curso do processo, contribuindo para diminuir o estoque de processos encalhados.

Tenho a impressão que essa conquista tecnológica irá se perpetuar mesmo no pós pandemia.

Sabemos que é difícil conciliar a celeridade com eficiência. A pressa é inimiga da perfeição, diz o velho ditado!

A pergunta que fazemos é: o que é melhor ou pior: continuar com a morosidade do processo levando 15 ou 20 anos para ser decidido, quando o demandante, muitas vezes, já terá falecido, ou obter rápida decisão ainda que com prejuízo de sua qualidade?

Covid-19 de medidas confusas do Prefeito da Capital

O Prefeito da Capital de São Paulo decretou o feriadão para supostamente aumentar o isolamento social e contribuir para a diminuição das contaminações. Trata-se de um equívoco de primeira grandeza.

A cidade de São Paulo integra a região metropolitana da Grande São Paulo, onde se fazem presentes 32 municípios. Uma medida unilateralmente decretada pelo prefeito paulistano prejudica e bagunça as atividades econômicas essenciais em outros municípios limítrofes.

A medida foi criticada pelo governador do Estado de São Paulo. A outra medida concernente ao rodízio de veículos por números de placas, sem limitação de horário (antes das 10,00 hs e após 17,00 hs), também revela uma atitude bastante confusa, pois, à meia noite muda-se o dia da semana. Quem estiver trafegando as 23h30 precisará estacionar o veículo quando chegar 24 hs, correndo o risco de assaltos, porque os assaltantes não cumprem o protocolo.

À procura de um lugar ao sol para o General Pazuelo

A competente mídia conseguiu derrubar o Ministro da Saúde, General Pazuelo com críticas contundentes diariamente como se ele tivesse autonomia e independência para conduzir o Ministério.

Agora, enquanto o governo tenta ganhar espaço político para acomodar seu companheiro em um novo Ministério, o Ministério da Amazônia, por exemplo, esvaziando as atribuições atuais do Vice-Presidente, o Ministro Pazuelo continuou aboletado no cargo do Ministro fazendo a interminável “transição segura” por longos sete dias.

Tudo seria resolvido se o General concordasse em passar para a reserva já que sua reincorporação à tropa causaria constrangimentos junto a seus superiores hierárquicos. Mas, é um direito dele procurar ascender ao ultimo posto da hierarquia do Exército.

Na verdade, não tinha como falar em transição. O segundo escalão do Ministério, que detém a função executiva, deve dar continuidade aos programas do Ministério.

O novo Ministro, quando tiver dominado todas as funções do Ministério, poderá, se quiser, proceder à substituição parcial e gradual dos componentes desse segundo escalão. Por enquanto não houve demissões dos antigos, mas, acréscimo de novos assessores.

Rejulgamento do HC do Lula sob o impacto das gravações clandestinas

O habeas corpus impetrado por Lula alegando parcialidade do juiz Sergio Moro data de dezembro de 2018. Seu julgamento ficou suspenso até a data do julgamento de outro HC impetrado pelo mesmo Lula alegando a incompetência da 13ª Vara de Curitiba, que mereceu uma decisão monocrática do Min. Edson Fachin que anulou os quatro processos em que Lula e o Instituto Lula figuravam como réus.

O julgamento desse HC relatado pelo Min. Gilmar Mendes, que estava suspenso desde dezembro de 2018, repentinamente, retomou seu curso no auge do impacto das revelações estarrecedoras que vieram à luz por meio de gravações feitas por hackers.

Foi deferido o HC, por 3 votos contra 2, e os processos condenatórios contra Lula anulados por vício de parcialidade.

Embora os Ministros que deferiram a medida tivessem enfatizado que suas decisões se fundamentaram em outras provas que não aquelas colhidas ilegalmente, a grande verdade é que as revelações de escutas clandestinas selaram o desfecho da decisão. Senão vejamos.

Primeiramente, por que somente agora o processo retomou o seu curso? A defesa de Lula sustentou habilmente que a inicial data de dezembro de 2018, quando não se tinha conhecimento da ação de hackers, sendo que as escutas clandestinas citadas na peça vestibular se referiam unicamente à invasão de privacidade do escritório dele e da escuta ilegal da conversa da então Presidente Dilma Roussef com o Lula.

É verdade, mas o fato é que o julgamento não ocorreu antes das revelações clandestinas, permanecendo nos escaninhos da burocracia judicial, apesar de o HC ser um remédio heróico de natureza urgente. Somente quando a comunidade jurídica se posicionou contra os abusos da operação lava jato é que o processo foi levado a julgamento, a partir de novos fatos que vieram à luz a conta gotas. Essas revelações graves, pouco importa a sua forma ilegal de obtenção, devem ser apuradas em instância própria, mas sem influir no julgamento do HC.

Finalmente, a prova contundente de que o julgamento foi influenciado pelas provas ilegais que vieram à luz com a divulgação das gravações apreendidas na operação spoofing está na espetacular mudança de voto da Ministra Cármen Lúcia que indeferira o HC anteriormente, mas que agora, após o escândalo revelado por provas ilícitas, alterou seu voto para conceder o habeas corpus e anular os processos em questão, dando uma guinada de 180º.

Resumindo, houve rejulgamento do HC, a partir da estaca zero, após a vinda das escutas clandestinas. Não há ser humano que deixe de se sensibilizar por essas revelações estarrecedoras que colocam os procuradores da lava jato e o juiz Sérgio Moro no limbo dos transgressores das leis processuais.

A escolha do momento para julgar esse HC foi cuidadosamente sopesada pelo Ministro Relator, e acabou firmando tese em abstrato, porque o processo pertinente ao triplex já não tinha existência, porque inteiramente anulado anteriormente pelo Min. Edson Fachin. O julgamento foi realizado depois da perda do objeto.

Nunca um julgamento foi tomado de tanta emoção como este, em que o Presidente da Turma, que já havia proferido o seu voto, continuou o tempo todo conduzindo a decisão dos Ministros rebatendo por mais de uma hora os argumentos do voto divergente proferido pelo Ministro Nunes Marques. Enfim, nesse julgamento aconteceu de tudo que arrepia os que conhecem os princípios basilares da processualística.

Morte por Covid-19 e morte por doenças do coração e câncer

A mídia vem divulgando diariamente o número de mortes por covid 19 chegando a mais de 300.000 até hoje, 25-3-2021. Mantém-se silêncio sepulcral sobre mortes por doenças cardivasculares e câncer, campeãs em termos de óbitos.

Mas, a doença que mais mata no mundo, em primeiro lugar, é a forme, que provoca anualmente a morte de 7,6 milhões em todo o mundo. No Brasil a doença que mais mata é a doença do coração e em segundo lugar é o câncer.

No ano de 2019 morreram no Brasil mais de 289 mil pessoas por doenças cardiovasculares. No mesmo ano morreram de câncer 121.686 homens e 110.344 mulheres totalizando 232.0340 óbitos. Fonte: MS/SVS/DASIS/CGIAE/Sistema de Informação sobre mortalidade, 2021.

Somando as mortes por essas duas doenças dá um total de 521.340 óbitos, bem superior às mortes causadas, até hoje, por covid 19. Calcula-se que esses números subiram bastante no ano de 2020 por conta de restrições a atendimentos médico-hospitalares por conta da pandemia. Até cirurgias de câncer programadas foram suspensas por causa do tratamento da covid 19, que se tornou a prioridade número um. Exames preventivos, então, nem pensar. Os resultados disso aparecerão nos próximos anos no pós pandemia.

SP, 24-3-2021.

Por Kiyoshi Harada

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