Em poucas palavras 105

Em poucas palavras 105

Em poucas palavras 105 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

CPI da Covid-19

A judicialização da política por dois Senadores da oposição (Alessandro Vieira e Jorge Kajuru), que levaram o caso ao STF para ver instaurada a CPI para investigar atos comissivos e omissivos do Senhor Presidente da República no combate à Covid-19, provocou uma crise entre os Poderes.

O Presidente Jair Bolsonaro reagiu emotivamente acusando o Ministro Roberto Barroso que determinou a instauração da CPI para assegurar o direito à minoria parlamentar, de fazer “POLITICALHA”. Acusou, ainda, de faltar “coragem moral” ao Ministro Barroso para ordenar a instauração do processo de impeachment contra os integrantes da Corte.

Na verdade, a decisão do Ministro Barroso encontra eco nas decisões da Corte a respeito, como as CPIs ordenadas pelo STF nos governos Lula/Dilma. Assim,  em 2004/2005 tivemos a CPI dos bingos aberta por determinação do STF e que se arrastou por 16 meses e acabou não produzindo resultado algum. Em 2007 foi determinada a instauração da CPI do apagão aéreo que vitimou 154 passageiros do Boing da Gol que colidiu com um jato da Legacy em Mato Grosso. Jair Bolsonaro, um dos deputados pelo Progressista defendeu a decisão do STF, na época. No governo Dilma, em 2014 houve a determinação de instauração da CPI da Petrobrás de forma como a minoria havia requerido.

Nenhuma das CPIs ordenadas pelo STF alcançou os resultados almejados. Não é de se esperar que a CPI da Covid 19 venha produzir qualquer resultado prático.

À medida que os dois Senadores que requereram a intervenção do STF já estão apoiando a ampliação do objeto da CPI para investigar Estados e Municípios esta investigação parlamentar está destinado a virar pizza, pois impossível investir 27 Estados e mais de 5.555 Municípios. O requerimento nesse sentido apresentado pelo Senador Eduardo Girão foi acolhido parcialmente pelo Presidente Rodrigo Pacheco que determinou a anexação desse requerimento ao primeiro para apurar tão somente a utilização de recursos financeiros transferidos pela União a Estados e Municípios para custear políticas sanitárias, sem interferir nas administrações estaduais e municipais cabentes às respectivas Casas Legislativas.

Crise entre os Poderes

A crise entre o Executivo e o Judiciário começou quando o Ministro Roberto Barroso acolheu o pedido formulado pelo Senador Kajuru determinando a abertura da CPI para apurar atos comissivos e omissivos do Presidente da República na condução da política de combate à pandemia.

O clima esquentou ainda mais com o pedido de impeachment contra o Ministro Alexandre de Moraes formulado pelo mesmo Senador Kajuru, por ter violado a imunidade parlamentar ao decretar a prisão do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Felizmente o pedido foi rapidamente rejeitado pelo Ministro Relator, Nunes Marques.

Mas, certamente, essa CPI, em razão da ampliação do objeto de sua investigação para apurar desvios de recursos transferidos pela União aos Estados e Municípios para custear ações da saúde, irá trazer atritos com os governadores e os prefeitos.

O que há de verdade por trás do tratamento precoce

O tratamento precoce que envolve fornecimento de kit contendo entre outros medicamentos, a hidroxicloroquina e a azitromicina, recomendado pelo Presidente da República, de início condenado pela comunidade médica nacional e internacional, passou a dividir as opiniões dos médicos no Brasil.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a prescrição do tratamento precoce, enquanto a Associação Médica Brasileira (AMB) o condenou, alegando não existir comprovação científica em seus efeitos curativos.

Muitas Prefeituras passaram a distribuir o kit. Essa “racha” entre os médicos tende a ser judicializada. Uma coisa é certa: Não há evidências de que o uso do kit esteja prejudicando o programa nacional de vacinação. Se há um enorme contingente de pessoas sem serem vacinadas não é porque essas pessoas optaram pelo tratamento precoce, mas por falta de vacinas, cujas entregas de unidades compradas do exterior estão sendo reprogramadas e os dos laboratórios brasileiros (Butantã e Fio Cruz)  não conseguem produzir o suficiente para abastecer a população inteira. O tratamento precoce aparece, então, como alternativa para suprir a ausência de vacinas. Logo, cabe aos médicos contrários ao kit apresentar uma alternativa para a falta de vacinas. Esperar que o vírus contamine a população não vacinada causando eventualmente a morte de muitos deles, não é uma boa alternativa.

Dedução de créditos nas operações monofásicas

A Primeira Seção do STJ finalmente uniformizou a sua jurisprudência vedando o abatimento de crédito pelas aquisições feitas pelos contribuintes nas operações monofásicas (ARESP nº 1.768.224).

Ora, a não comutatividade do tributo é obtida por meio de dois regimes jurídicos: a) concessão de crédito das operações anteriores para evitar a tributação em cascata; b) adoção do regime de tributação monofásica, fazendo o tributo incidir no início do ciclo de comercialização, ou na sua etapa fina dirigida a consumidor final.

Fácil de entender a inaplicabilidade do primeiro regime em se tratando de tributação em uma única fase de comercialização.

É simplesmente surpreendente que tribunais percam tempo em torno de questões óbvias que decorrem de conhecimentos doutrários elementares, colocando em risco o princípio da segurança jurídica com contínuas alterações de entendimentos.

Brasil em 11º lugar em mortes por um milhão de habitantes

Segundo os dados do site Our World in Data, da Universidade John Hopkins, computados no dia 16-4-2021,  a mortalidade no Brasil por Covid-19 foi de 1.735 óbitos por um milhão de habitantes assumindo a liderança nas Américas. É a seguinte a relação dos dez outros países com maior número de mortalidade: República Checa = 2.644; Hungria = 2.563; Bósnia = 2.374; Bulgária = 2.173; Macedônia = 2.106; Bélgica = 2.043; Eslováquia = 2.009; Eslovênia = 1.955; Itália = 1.925; Reino Unido = 1.878; Brasil = 1.735. 

Superou os Estados Unidos que foi de 1.711 mortes. Entretanto, em números absolutos os Estados Unidos apresentaram 570 mil óbitos, enquanto o Brasil chegou a 375.049 óbitos. Todavia, como a vacinação nos Estados Unidos está bem mais avançada do que no Brasil, a tendência a médio prazo é a inversão dos dados.

SP, 26-4-2021.

Por Kiyoshi Harada

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