Em poucas palavras 39

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Jurista e professor.

Presidente do IBEDAFT

 

 Arrecadação centralizada 

A grande vantagem do IBS estaria na sua arrecadação centralizada. É a última cartada lançada na mídia leiga que emociona os leitores menos avisados. A arrecadação centralizada por meio do Comitê Gestor – um triunvirato formado por representantes da União, dos 27 Estados e de mais de 5.560 Municípios – seria o grande ponto positivo quando, na realidade, ele é um dos grandes obstáculos da autodenominada reforma tributária.

Inacreditável a fantástica capacidade infinita de os defensores da reforma tributária de transformar um gravíssimo defeito em virtude. Para exercer a fiscalização e arrecadação em todo o território nacional, composto de mais de 5.560 Municípios, o Comitê Gestor  deverá ser integrado exclusivamente por servidores efetivos pertencentes ao quadro de fiscalização (auditor fiscal, agente fiscal de rendas e inspetor fiscal), ao passo que, para promover a cobrança executiva do crédito tributário esse mesmo Comitê Gestor só poderá ser formado por procuradores, únicos servidores públicos com o poder de representação judicial e profissional. O Comitê Gestor deverá, portanto, ser composto por servidores públicos híbridos. Onde encontrar tais servidores se é que eles existem? Esse triunvirato mais se assemelha ao temível monstro da mitologia grega: a MEDUSA.

 

Veto ao fundo eleitoral 

Incrível como as coisas claras e cristalinas podem ser turvadas com facilidade, gerando uma montanha de confusões até mesmo na mente de juristas. Bastou que o Presidente Bolsonaro dissesse que não poderia vetar o fundo eleitoral sob pena de crime de responsabilidade ao teor do art. 85, VI da CF para surgir duas correntes de pensamento: uma pela possibilidade de veto sem incorrer em crime de responsabilidade; outra pela impossibilidade de veto sem incorrer no crime mencionado.

Ora, o inciso VI do art. 85 da CF e a Lei nº 1.079/50 referem-se a crime de responsabilidade por atentado à lei orçamentária e não a projeto de lei orçamentária aprovado pelo Congresso Nacional, mas pendente de sanção presidencial. Sem sanção não há lei. Só depois de sancionado o projeto legislativo aprovado pelo Parlamento Nacional ou rejeitado o veto aposto pelo Executivo é que o Presidente deverá dar exato cumprimento às verbas consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Não vejo nenhuma razão jurídica para que a esfarrapada declaração do Senhor Presidente da República gere tanta confusão jurídica que jamais poderia existir.

 

Extermínio de camelos 

Austrália, vítima de incêndios que mataram 26 pessoas desde outubro de 2019, decidiu exterminar 10 mil camelos apontados como responsáveis pela devastação de florestas, consumo exagerado de águas e emissão de gás metano, tudo contribuindo para o aquecimento global.

A operação de matança dos camelos está sendo realizada por franco-atiradores transportados por helicópteros. Por meio de estudos e análises chegou-se à conclusão de que 10 mil do total de 1,2 milhão de animais existentes no país deverão ser abatidos, para restabelecer o equilíbrio ambiental. Trata-se de um verdadeiro camelocídio. A operação bélica que durará 10 dias e que começou há dois dias, até agora não mereceu qualquer manifestação por parte dos membros da sociedade protetora dos animais, apesar da aparente violação dos Direitos dos Animais, um estatuto jurídico aprovado pela comunidade internacional, a exemplo da Declaração dos Direitos do Homem.

Vale a pena refletir sobre o assunto que aponta para a teoria da relatividade, ou da filosofia do “fim justifica o meio”.

 

Frases enganosas

1 Finalidade do fundo eleitoral

O fundo eleitoral é para democratizar as eleições propiciando igualdade de condições entre os conhecidos candidatos ricos e os candidatos pobres e desconhecidos.

Errado! É para aumentar a corrupção, plantar candidatos fantasmas, viciar a vontade do eleitorado e rebaixar o nível dos políticos “consagrados” nas urnas.

 

2 Seção de Achados e perdidos

Errado! Ninguém procura achados que se perderam, mas os perdidos que foram achados.

 

3 Fim da profissão de jornalista

Jornalistas comentam que o Presidente Bolsonaro acabou com a profissão de jornalista.

Errado! Ele, na verdade, salvou o que sobrou do jornalismo incompetente que estava a caminho do abismo. Deu uma freada para que eles pudessem repensar e refletir no que estão fazendo, transmitindo notícias erradas, lacunosas, incompletas e tendenciosas. Só para citar, em relação à fuga de Carlos Gosn a mídia brasileira informou que ele estava em regime de prisão domiciliar monitorado por uma empresa contratada pela Nisan que teria suspendido esse monitoramento em face da reclamação do acusado de que estaria sendo violados seus direitos humanos, fato que, por si só, é muito estranho e de difícil entendimento. De acordo com o comunicado da Ministra da Justiça do Japão, Srª MORI Masako, que recebi recentemente, o Sr. Carlos Gosn estava em regime de liberdade sob fiança, com o compromisso de não sair do país, situação completamente diferente do noticiado pela mídia brasileira.

 

4 Prisão de devedores do ICMS

É preciso prender os devedores de impostos para diminuir o estoque da DA de 3.2 trilhões e corrigir as injustiças fiscais. Errado! É preciso diminuir despesas mediante corte das mordomias de toda sorte que beneficiam os integrantes dos três Poderes, para que o Estado possa diminuir a pressão tributária que está acarretando a insolvência das empresas. Se alguém deve ser preso são os responsáveis por esse quadro de agentes econômicos depauperados, agora, com risco de encarceramento.

 

5 Homicídio em massa por engano

O Irã derrubou um avião civil matando inúmeras pessoas a bordo. O governo iraniano declarou que a derrubada da aeronave foi por engano. Errado! Se a derrubada do avião civil foi por engano deveria o governo do Irã apontar o verdadeiro alvo visado, porque sabidamente ninguém dispara um míssil a esmo! Não se pode fugir à responsabilidade por esse assassinato em massa, por meio de desculpas tão esfarrapadas. Os organismos internacionais deverão agir com rigor para a perfeita responsabilização e punição dos culpados.

 

SP, 13-1-2020.

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