Em poucas palavras 49

DR-KIYOSHI-05-08-19

Kiyoshi Harada

Jurista e professor, presidente do IBEDAFT

 

 

Alteração de metas fiscais

As metas do superávit primário e nominal fixadas na LDO pertinente ao exercício de 2020 não devem ser alteradas em função de despesas extraordinárias decorrentes de medidas de combate ao Covid-19. Não há obrigatoriedade de atingir as metas, mas apenas a obrigatoriedade de fixá-las e de  limitar empenhos e movimentações financeiras nas hipóteses do art. 9º da LRF, sob pena de incidir nas sanções do art. 5º, III da |Lei nº 10.028/00.  Se apesar do cumprimento das normas da LRF as metas não forem atingidas nenhuma responsabilidade caberá  aos responsáveis pela gestão fiscal.

A grande verdade é que em um estado de calamidade dispensam-se o atingimento das metas fiscais, conforme prescreve o art. 65 da LRF. Basta, portanto, decretar o estado de calamidade pública que corresponde de fato à realidade atual.

Se seguirmos os exemplos de governos anteriores de ir alterando as metas fiscais sempre que constatar probabilidade de não alcançá-las perde-se a finalidade dessas metas que seriam instrumentos inúteis e desnecessários que em nada contribuem para aprimorar os mecanismos de contenção de gastos públicos.

 

Coronavírus e as fronteiras 

O Brasil adotou, desde o início da epidemia mundial, medidas preventivas no plano legislativo, econômico e social com rapidez e eficiência para minimizar ao máximo os efeitos da pandemia.

Mas, está demorando em colocar em prática a medida de restrição temporária de entrada e saída do País prevista no art. 3º, VI da Lei nº 13.979, de 6-2-2020. Outros países como Estados Unidos e os da América Latina fecharam as suas fronteiras. Ao todo mais de 50 países cerraram suas fronteiras.

Somente agora o Brasil decide fechar fronteiras, mas apenas com a Venezuela cuja população está invadindo Rondônia em busca de socorros médicos que falta para os nacionais.

 

Os presídios e o coronavírus 

O ex-governador Sérgio Cabral requereu a sua liberdade alegando a situação precária e notória de nossos presídios, causando riscos de contaminação pelo Covid-19.

Que os presídios são precários todos nós o sabemos. O problema é que se formos libertar este ou aquele preso por causa do perigo de contágio, então, todos os presos deverão ser libertados, porque todos eles estão sujeitos ao mesmo risco.

Cabe ao Estado implementar medidas de proteção dos presos contra os efeitos da pandemia, mas não pode libertá-los.

 

Portaria ministerial prevê prisão para quem descumprir a quarentena 

A Lei nº 13.979, de 6-2-2020, previu uma série de medidas emergenciais compulsórias para combater os efeitos do Coronavírus, dentre as quais o isolamento, a quarentena exame médicos obrigatórios, bem como testes laboratoriais, vacinação etc.

Mas não estipulou qualquer tipo de sanção administrativa, civil ou penal específicas.

Por isso, os Ministros da Justiça e da Saúde firmaram Portaria conjunta prescrevendo aplicação, para o caso de descumprimento de medidas emergenciais, dos artigos 268 e 330 do Código Penal que criminalizam a conduta do agente que infrinja determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, e, que desobedeça a ordem legal de funcionário público, respectivamente. Trata-se de uma interpretação forçada, mas não é o momento de discuti-la em face do perigo maior que ameaça toda a sociedade.

 

O retorno dos valores da solidariedade e igualdade 

O Covid-19 nos últimos dias trouxe o restabelecimento de valores esquecidos. Ricos e pobres estão vivendo uma situação de igualdade, unidos pelos laços da solidariedade.

Automóveis luxuosos e calhambeques estão estacionados nas garagens  porque ninguém se dispõe a sair. Restaurantes de alto luxo, bem como shows caríssimos deixaram de serem itens faltantes apenas para os pobres.

Pais ricos e pobres estão em suas casas elegendo a família como prioridade, antes do trabalho insano em busca de sucessos incessantes, curtindo os seus filhos e mantendo conversações familiares antes inexistentes.

Diante do perigo geral todos agem de forma solidária. O Covid-19 ataca a todos, sem distinção de classe social.  Afinal, na horizontal todos são iguais. É a natureza forçando os resgates de valores perdidos.

 

SP, 19-3-2020

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