Em poucas palavras 51

DR-KIYOSHI-10-07-19

Kiyoshi Harada

 

Transação tributária municipal

O município de São Paulo copiou o modelo da União e editou a Lei nº17.324/2020, prevendo a transação tributária de débitos de até o montante de R$510.000,00.

A exemplo da Lei Federal, já sobejamente por nós criticada, a Lei Municipal nada tem de transação tributária prevista no Código Tributário Nacional que exige concessões recíprocas para extinção do crédito tributário. Isso exige muito trabalho, tempo e paciência com negociações caso a caso. Só que não mais existe nos quadros do funcionalismo atual alguém disposto a tamanhos sacrifícios.

Daí o regime de parcelamento peculiar em que cada interessado adere ao plano preestabelecido pela Fazenda. Com isso o burocrata da Fazenda fica apenas clicando aqui e acolá e a “transação” estará concluída. Beleza, hein? Não passa de uma PPI, similar dos Refis ou do PERT federal.

Pelo visto nunca chegará a hora de trocar a astúcia pela inteligência, nem a nebulosidade pela transparência, muito menos o ócio pelo labor.

 

Pandemônio de normas

À pandemia somou-se o pandemônio de normas jurídicas de menor hierarquia. Os três níveis de governo estão editando, desde o início de março, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas em escala industrial em um movimento cada vez mais crescente, a pretexto de regular matérias supervenientes, após a eclosão do Covid-19.

Pergunta-se, quem em sã consciência, consegue ler e assimilar todas essas normas? Elas só servem para tumultuar a ordem jurídica! É preciso mais ação positiva e menos normas. Em estado de calamidade pública deve-se esquecer a normalidade jurídica. O cumprimento de metas fiscais fica dispensado, bem como as licitações para contratações de serviços. Para que tantas normas burocratizantes?

A inércia do governo nas três esferas políticas, que deveriam ter instituído a moratória tributária ao invés de ficar editando normas burocráticas inúteis, está conduzindo ao ativismo judicial para que o Poder Judiciário conceda a moratória nos casos submetidos à sua apreciação.

A final, quando o Poder competente deixa de atuar, um outro Poder deve preencher o espaço vazio. A sociedade não pode entrar em colapso por omissão deste ou daquele Poder.

 

Falta de bom-senso dos legisladores

Neste momento de angústia dos contribuintes em geral, com a capacidade contributiva seriamente abalada como decorrência da semiparalisarão de suas atividades econômicas, por sua vez, resultante do isolamento social horizontal imposto pelo Estado, os nossos legisladores estão aprovando a exacerbação da carga tributária.

Os insensíveis legisladores aprovaram a tributação de lucros e dividendos, mantendo a tributação da pessoa jurídica, implicando bitributação. Somando-se as duas alíquotas, a da física e a da jurídica perfaz 30%, o mais elevado tributo do planeta.

O Senado Federal acordou o IGF que estava dormitando desde o advento da Constituição de 1988, para retirar o oxigênio das grandes corporações que estão conseguindo produzir aos trancos e barrancos, neste momento de crise econômica profunda. O IGF incide sobre a riqueza que restou, depois de pagos todos os tributos devidos. O IGF inibe a produtividade em grande escala. Por isso, ele foi abolido na maioria dos Países que haviam equivocadamente instituído tal imposto. E é por isso que ele ficou esquecido por mais de 30 anos entre nós.

É incrível a falta de bom-senso dos senadores que estão debatendo, a toque de caixa, a criação desse imposto monstruoso no momento em que o poder público deveria estar ajudando os contribuintes em geral, e não retirar os recursos que lhes restaram. Difícil de acreditar no que esses legisladores estão fazendo, exercitando o oportunismo vulgar.

 

Oportunismo vulgar de governador midiático

O governador midiático, que aparece a todo instante na mídia ocupando o espaço reservado às autoridades médicas, está propondo a suspensão de pagamento de precatórios pelo prazo de doze meses. A grande maioria dos credores que aguardam o pagamento desses precatórios há mais de 30 anos é composta de população idosa. Centenas delas estão morrendo na fila do precatório todos os meses.

Nesse momento crucial em que todos estão passando dificuldades econômicas e financeiras por falta de condições de produtividade, o governador midiático deveria estar propondo exatamente o contrário, isto é, a aceleração do pagamento desses precatórios, especialmente em relação aos recursos já depositados na conta do Judiciário.

Impressionante como as pessoas inescrupulosas agem na contramão do bom-senso, da lógica e da razão, buscando tirar proveito da desgraça alheia. Esse tipo de oportunismo barato deve ser varrido de nosso solo.

 

Ação indenizatória contra China por causa do Covid-19

Um cidadão brasileiro ingressou com ação popular para que o juiz determine que a AGU ingresse com ação indenizatória contra a República Popular da China, para ressarcir os danos que vem causando o Covid-19. O juiz de 14ª VJF-DF indeferiu a inicial por cuidar de matéria estranha à ação popular.

Nos Estados Unidos tramitam duas ações indenizatórios contra a China, uma na Flórida e outra em Nevada. Têm como fundamento o fato de a China ter ocultado por várias semanas o surgimento do Covid-19 que apanhou de surpresa a Humanidade.

Sem entrar no mérito dessas ações é preciso que a comunidade científica mundial detecte a real causa desse Covid-19. Aparentemente tem origem na ingestão de um animal selvagem. E a China é conhecida como um país, onde a comercialização de animais selvagens está incorporada na rotina da população. Mas, é preciso que se estabeleça cientificamente o nexo causal entre a ingestão do animal (morcego ao que tudo indica) e a doença.

Estabelecido esse nexo causal, penso caber ação indenizatória contra a China, até mesmo para mudar os hábitos alimentares de seu povo, para se ajustar ao padrão internacional que não inclui na culinária os insetos, animais peçonhentos e aves silvestres. Esta não é a primeira vez em que a pandemia se iniciou naquele país, aparentemente por ingestão de animais selvagens. Está na hora de a segunda potência mundial deixar de se alimentar de animais venenosos! Isso não acontece nem na Uganda.

Desta feita, a China levou três semanas para levar ao conhecimento geral que apareceu o Covid-19. Camuflou criminosamente a doença, optando por prender o médico que denunciou o surgimento da doença. Essa omissão causou a morte de milhares de pessoas desprevenidas no mundo inteiro.

É hora de a comunidade internacional pensar na segurança planetária adotando sanções políticas e econômicas contra as nações que colocam em risco essa segurança mundial.

 

SP, 4-4-2020.

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