em poucas palavras 75

Em poucas palavras 75

Em poucas palavras 75 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

2ª Turma do STF anula sentença de Moro no caso Banestado

Por dois votos contra e dois votos a favor foi anulada a decisão condenatória proferida pelo então juiz Sergio Moro no caso Banestado que ficou famoso em 2003. Como se sabe, em caso de empate em processo criminal prevalece a tese favorável ao réu.

O entendimento da 2º Turma do STF, que anulou a decisão monocrática, é no sentido de que o magistrado que homologa acordo de delação premiada não deve participar das negociações feitas entre as partes, muito menos tomar depoimento de um dos envolvidos.

Esse caso abre um precedente para a anulação de vários outros processos, colocando em risco os processos derivados de delação premiada, ou daqueles que no curso do processo foram concretizadas as delações premiadas.

Proibição do STF em fazer operações policiais nas favelas

Como decorrência da proibição decretada pelo Supremo Tribunal Federal, no dia 5 de junho de 2020, de fazer operações policias nas favelas durante o período de pandemia, o número de mortes cometidas por policiais caiu cerca de 76%.

Esses dados são do ISP (Instituto da Segurança Pública), e o índice é uma comparação entre junho de julho de 2019 e o mesmo período em 2020.

Parece mais ou menos óbvio que a paralisação das operações policiais concorra para a diminuição de mortes provocadas por policiais. Resta saber se a criminalidade não cresceu nesse mesmo período.

De qualquer forma, não é salutar o Judiciário interferir na política de segurança pública, salvo nos casos de abusos e ilegalidades.

Neste feriadão de 7 de setembro, a população lota as praias e promove festas em bares e parques

Apesar das cerca de 127 mil mortes causadas pela covid-19, até hoje, a população em geral partiu aos milhares para as praias e promoveram festas ao redor de bares e nos parques, sem o uso das máscaras.

Esses movimentos revelam o instinto de liberdade, que é inata ao ser humano. Todos têm consciência do perigo da pandemia, mas cada um faz o que achar melhor em termos de liberdade, mesmo colocando em risco a sua saúde.

Dados da Prefeitura estimam um aumento superior a 50% de infecções na primeira semana de setembro, principalmente, nas zonas nobres da cidade onde residem pessoas de maior poder aquisitivo.

Flavio Bolsonaro enxerga nesse movimento um sinal de alerta aos “aspirantes a ditadores” numa alusão a governadores autoritários, que querem manter o isolamento social à custa da deterioração de nossa economia.

Esses governantes hipócritas, para compensar a queda da arrecadação tributária em razão da retração da economia, patrocinam projetos legislativos que aumentam os tributos. No Estado de São Paulo o PL nº 529/20, em tramitação na Assembléia Legislativa, aumenta o ICMS, o ITCMD e o IPVA, quando o certo seria diminuir a pressão tributária para a retomada do crescimento econômico.

Busca e apreensão nos escritórios de advocacia

Repetindo episódios de décadas atrás, quando a polícia federal, armada com fuzis e metralhadoras, fazia diligências de busca e apreensão nos escritórios de advocacia munidos de mandados judiciais genéricos, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, expediu de 50 mandados de busca e apreensão em endereços de advogados, nesta quarta-feira (9/9), com base na delação premiada do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz.

Causa espécie que simples delação de um delinqüente possa implicar a quebra de sigilo profissional desencadeando busca e apreensão generalizada que certamente trará danos ao exercício profissional prejudicando os clientes dos advogados atingidos ela inusitada medida judicial.

Novo equívoco no redirecionamento da execução fiscal

Como se sabe, o STJ pacificou a tese do redirecionamento da execução fiscal na hipótese de dissolução irregular da sociedade com equivocado amparo no art. 135 do CTN, por configurar um ato de ilegalidade.

Com isso, a Corte Especial inseriu um parágrafo único ao art. 135 do CTN para responsabilizar o sócio na hipótese de ato ilegal de dissolução, ainda que desse ato não tenha resultado qualquer crédito tributário, para alcançar créditos preexistentes.

Agora, o STJ decidiu pela sua Segunda Turma que embora a falência não implique dissolução irregular, cabe o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio em havendo denúncia por crime falimentar, porque isso implica prática de atos de infração à lei ou contrato.

O que o STJ vem olvidando é que o inciso III, do art. 135 do CTN apenas responsabiliza o sócio por créditos tributários RESULTANTES de atos praticados com excesso de poder, ou infração de lei, contrato social ou estatutos, hipótese de dificílima ocorrência. No ato da dissolução irregular, normalmente, os créditos tributários são preexistentes.

Não há crime contra ordem tributário sem dolo

A Sexta Turma do STJ nos autos do Resp nº REsp 1.854.893, relatado elo Ministro Rogério Schietti reformou a decisão do tribunal local que havia condenada a empresária por ter suprimido R$690 mil em ICMS por meio de fraude, fundamentado a condenação na teoria do domínio do fato.

Tratava-se de um caso em que a acusada assumiu a propriedade da empresa de composição gráfica em virtude do falecimento de seu cônjuge. E como não tinha experiência no ramo havia delegado as questões tributárias aos gerentes que tinham conhecimento técnica da matéria.

O Ministro Relator sustentou que a teoria do domínio do fato opera em um plano de abstração e funciona como razão de decidir, pelo que, por si só, não basta para confirmar a existência de nexo de causalidade entre o crime e o agir.

Leia também a edição anterior.

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