em poucas palavras 85

Em poucas palavras 85

Em poucas palavras 85 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Eleições atípicas

As eleições de 2020 caracterizaram-se pelo grande número de abstenções em razão da pandemia.

Os prefeitos que se elegeram ou ficaram para o segundo turno são aqueles que foram os mais enfáticos no combate ao coronavirus exigindo protocolos rígidos de isolamento social.

No Rio de Janeiro os partidários do PSL, sigla a que pertenceu o Presidente Bolsanaro, saíram derrotados nas urnas, elegendo-se um único Vereador, o Carlos, filho do Presidente.

Saíram fortalecidos os candidatos do Centrão, ao passo que a esquerda perdeu terreno.

Vitória do democrata Biden e seus efeitos no Brasil

Como afirmado pelo nosso Presidente, o relacionamento bilateral é entre Países e não entre os Presidentes, mas, não há como negar mudanças no cenário nacional.

O discurso casado entre os Presidentes do Brasil e dos Estados Unidos, com apoio de alguns outros Chefes de Estado com vistas à mobilização da opinião pública mundial em torno, por exemplo, da luta contra o aborto, irá sofrer solução de continuidade.

O relacionamento anti chinês no plano econômico, também, não irá contar com apoio do EU.

A questão ambiental, igualmente, merecerá um posicionamento mais duro por parte do Presidente Biden.

Enfim, o Brasil corre o risco de isolamento no âmbito latino-americano, pois apenas o Chile e o Uruguai não são governados por esquerdistas.

CARF afasta a incidência de dupla multa por um mesmo fato

O CARF afastou a multa isolada de 50% aplicada a uma determinada empresa que já havia recebido a multa de ofício de 75% pelo não pagamento do Imposto de Renda Anual.

No julgamento de recurso especial quatro conselheiros votaram para manter a cumulação das multas e quatro outros conselheiros votaram a favor do afastamento da multa isolada.

Pela aplicação da tese pró contribuinte em caso de empate, como determinada a Lei nº 13.988/20, houve ganho de causa pelo contribuinte que teve cancelada a multa isolada (Processo nº 10665.001731/2010-92 Recurso Especial do Contribuinte. Acórdão nº 9101-005.080 – CSRF / 1ª Turma).

Na verdade, o princípio da razoabilidade afasta a incidência de dupla multa por um mesmo fato praticado pelo contribuinte. O STF já decidiu que esse princípio norteia a aplicação de multas tributárias (Ag. Reg. No RE nº 754554/GO, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 28-11-2013).

Prisão em segunda instância

Para superar a jurisprudência do STF que, por maioria de votos, decidiu que a prisão do acusado só pode ocorrer após o transito em julgado da decisão condenatória, o Congresso Nacional deu início à discussão da PEC nº 119/2019 que convola os Recursos Extraordinário e Especial em “ações revisionais”.

Se promulgada a Emenda oriunda dessa PEC dar-se-á o transito em julgado com a decisão condenatória do Tribunal local ou do TRF.

O nosso Legislativo é incapaz de tomar uma medida adequada razoável, ao invés de agir na base do “tudo ou nada”, o que trará outros tipos de litígios.

Se a decisão condenatória de segunda instância, além dos aspectos fáticos (existência do crime e identificação de sua autoria), tiver envolvido discussão de matéria jurídica, certamente, a eliminação do recurso extraordinário, implicará cerceamento de defesa.  Cortou-se o tronco da árvore para livrar-se de um galho seco!

O certo e razoável seria a PEC dispor sobre a prisão em segunda instância sempre que a decisão condenatória resultasse de discussões no plano exclusivamente fático. Aliás, essa providência poderia ser adotada no plano da legislação ordinária, como deixou explicito na decisão do STF que proibiu a prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.

Diga-se, a bem da verdade, que o sistema jurídico vigente, praticamente permite a prisão em segunda instância. No caso de condenação baseada exclusivamente no plano fático bastará o indeferimento do recurso extraordinário/especial seguido de julgamento célere dos recursos pelas instâncias extraordinárias, considerando que não há envolvimento de discussões de mérito nessa hipótese.

Leia também as edições anteriores

SP, 23-11-2020

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