Improvável impeachment do Presidente Jair Bolsonaro

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Kiyoshi Harada
Jurista, professor e presidente do IBEDADT

A inusitada saída cinematográfica do ex Ministro Sergio Mouro do Ministério da Justiça e da Segurança Pública despertou o sentimento de repulsa de  parte considerável da população brasileira contra o Presidente Jair Bolsonaro, fortalecendo os movimentos pró impeachment que já existia desde o ano passado.

Esse sentimento popular tem muito a ver com a maneira pela qual o Senhor Sergio Mouro iniciou a sua entrevista coletiva, às 11,00 horas do dia 24-4-2020, para ao final anunciar a sua demissão do cargo de Ministro.

Começou a fala com a autobiografia que abrangeu a sua atuação como juiz da Lava Jato na Vara Criminal de Curitiba, e ao depois, enumerou os seus feitos, na verdade, meritórios, à frente do Ministério da Justiça e da Segurança Pública dando efetivo combate ao crime organizado e à corrupção, seguindo à risca o compromisso assumido com o Presidente da República ao aceitar a indicação para o cargo de Ministro. É presumível que essa atuação eficiente do Ministro incomodou pessoas importantes, inclusive, os integrantes do Parlamento Nacional, criando dificuldades no relacionamento Executivo/Legislativo. É público e notório que parcela ponderável dos membros das duas Casas do Congresso Nacional que foram reeleitos já era investigada pela operação Lava Jato. Infelizmente é a dura realidade. Certo ou errado foi o povo quem colocou esses parlamentares nos cargos respectivos.

Na entrevista coletiva o ex Ministro fez uma série de acusações ao Presidente Bolsonaro apontando, dentre outras, a tentativa de interferência política nas investigações policiais e o crime de falsidade ao publicar no Diário Oficial o ato de exoneração do Diretor-Geral da Polícia Federal contendo a sua assinatura quando ele, então Ministro, não assinou o ato.

O Presidente Jair Bolsonaro, poucas horas depois, determinou a republicação daquele ato de exoneração, sem a assinatura do então Ministro Sérgio Mouro. E às 17,00 horas do mesmo dia 24 de abril deu uma entrevista coletiva rebatendo todas as acusações formuladas pelo ex Ministro. Por sua vez, fez graves acusações ao ex Ministro Sergio Mouro.

Existem mais de 30 representações acusatórias contra o Presidente Bolsonaro protocoladas na Câmara dos Deputados. Em uma delas o Ministro Celso de Mello requisitou informações a respeito, com prazo de dez dias. Arquivar as representações ou dar seguimento a elas é prerrogativa do Presidente da Câmara Federal. Se fosse obrigatória a instauração do processo de impeachment sempre que for protocolado um pedido nesse sentido traria uma insegurança jurídica total, inviabilizando o funcionamento regular dos órgãos e das instituições públicas. Seguramente, metade dos membros do Supremo Tribunal Federal estaria respondendo por crime de responsabilidade.

Em tese é possível o impeachment com fundamento no art. 85, V da CF c.c. item 7, do art. 9º da Lei nº 1.079/50 por falta de decorro no exercício do cargo, que caracteriza ato de improbidade administrativa:

Art. 85. São crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentar contra a Constituição Federal, e especialmente, contra:

[…]

V – a probidade na administração.

 

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra probidade na administração:

[…]

  1. proceder de modo incompatível com dignidade, a honra e o decoro do cargo.

 

Essa acusação está documentalmente comprovada no ato de exoneração do Diretor-Geral da Polícia Federal publicado no Diário Oficial da União. A sua republicação posterior sem a assinatura do então Ministro Sergio Mouro não elide a conduta viciada, mesmo porque a republicação do ato sem a assinatura do Ministro da área atropela o disposto no inciso I, do parágrafo único, do art. 87 da CF que conduz à sua nulidade.

Contudo, não é provável que o Presidente da Câmara Federal venha acolher qualquer uma das representações contra o Presidente dando origem à instauração do processo neste momento grave que estamos atravessando nos planos da saúde e da economia, com reflexos graves na área social. Adicionar uma crise política na atual conjuntura não seria uma medida razoável.

Ainda que instaurado o processo de impeachment e colocada em votação a acusação contra o Presidente da República por crime de responsabilidade somente por 2/3 de votos dos membros da Câmara dos Deputados essa acusação poderia ser admitida, condição indispensável para o seu julgamento perante o Senado Federal presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Esse quorum de 2/3 dificilmente será alcançado em eventual abertura do processo de impeachment, porque o governo já conseguiu o apoio de cerca 178 Deputados impedindo o quorum de 342 votos necessários para proclamar a admissão da acusação. O governo conta, ainda, com eventual afastamento temporário de Ministros de Estado titulares de mandatos políticos, para reassumir seus mandatos pelo prazo necessário à votação do impeachment.

Portanto, abertura de eventual processo de impeachment neste momento grave que estamos atravessando somente serviria para tumultuar a vida administrativa da nação, ante o resultado negativo perfeitamente previsível de antemão.

A mudança do atual clima contra o impeachment reinante na Câmara dos Deputados depende única e exclusivamente do Senhor Presidente da República que deverá se abster de criar novos inimigos gratuitos, bem como deixar de guerrear contra a imprensa, pois isso em nada contribuirá para a melhoria de sua imagem.

 

SP, 4-4-2020.

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