Thomas More do Direito Tributário

Difícil de acreditar, mas o autor da reforma tributária corporificada na PEC nº 45/19 e seus seguidores continuam pregando uma fórmula mágica para simplificar o sistema tributário vigente e fazer o PIB crescer.

Esse discurso vazio tem encontrado imediato eco na Casa do Povo que está botando lenha na fogueira da confusão para fazer o trem avançar celeremente rumo ao desconhecido, provavelmente um abismo colossal, donde nunca mais sairá.

Seus autores querem simplificar o sistema. Só que não sabem e sequer se deram ao trabalho de constatar onde estão as complexidades e suas dificuldades operacionais. Limitaram-se contar nos dedos das duas mãos e se assustaram com as quantidades de tributos em vigor. Partiram rapidamente para a fusão desses tributos em torno de um único tributo que apelidaram de Imposto sobre Bens e Serviços – IBS – um conceito sem horizonte.

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Não explicam como conciliar a forma federativa do Estado com a subtração do ICMS estadual e do ISS municipal, para rechear a receita tributária única fiscalizada e arrecadada por um sinistro órgão denominado “Comitê Gestor”. Esse órgão colegiado promove a representação extrajudicial e a representação judicial. Não é preciso ser inteligente para saber que os representantes deverão ser diferentes, conforme desempenhem funções de representação extrajudicial e de representação judicial. Um auditor fiscal não pode representar o ente político tributante em juízo, nem o procurador da fazenda pode exercer a função de fiscalizar e promover o lançamento tributário.

A autodesignada reforma tributária dá uma vaga e imprecisa ideia de recomposição da Federação Brasileira destruída, quando estima um prazo de 50 anos para repor as perdas arrecadatórias do Estado pela União. E quanto aos Municípios? A PEC nº 45/19 nada dispõe a respeito, talvez, porque na mente dos autores dessa reforma os Municípios não passam de meras circunscrições administrativas dos Estados. Não conhecem a doutrina de Geraldo Ataliba para quem a União, os Estados e os Municípios são entidades políticas autônomas e juridicamente parificadas. Não existe esse negócio de entidade Maior e de entidade Menor muito ao gosto de civilistas.

Mas por que cargas d’água quebrar a Federação para, ao depois, consertá-la ao cabo estimado de 50 anos? Na prática teremos uma guerra de cem anos! Como fazer crescer o PIB com uma batalha permanente entre as entidades componentes da Federação? Só se for crescimento de litígios, de confusões, de tempo desperdiçado, das tremendas dores de cabeça dos contribuintes, do retrocesso etc.

A PEC em discussão acalorada e entusiasmada na Câmara dos Deputados com muito amor e carinho é um imenso deserto, vazio de conteúdo pragmático para aprimorar o sistema tributário em vigor há mais de 30 anos, em torno do qual se formaram preciosas conceituações doutrinárias e jurisprudenciais com vistas a sua estabilização, apesar de uma epidemia de normas infraconstitucionais que infernizam a vida dos contribuintes.

Premissa básica para reformar é conhecer o que está para ser reformado. Isso dá trabalho? Requer estudos do sistema vigente? É preciso diagnosticar as causas do mau funcionamento do sistema? Sim, tudo isso é necessário para com os dados concretos em mãos projetar medidas legislativas, mas sem desprezar as experiências do passado.

Tirante o hilariante arroubo em torno das vantagens da reforma proposta, para fazer o PIB crescer em determinado percentual, nada mais é esclarecido em torno dessa reforma confusa, complexa, incompleta (limita-se a tributos incidentes sobre o consumo) e fantasmagórica, e nem se descobre no meio do emaranhado de normas nebulosas expressas e aquelas a serem preenchidas, oportunamente, por lei complementar.

Assim teremos um sistema tributário flexível ou flutuante, que vai se transformando ao longo do tempo, independentemente de modificação constitucional. Formatar uma reforma tributária requer conhecimentos de Direito Tributário Constitucional. Não é algo que um leigo possa fazer.

Positivamente, essa PEC 45/19 é obra de Thomas More!

*Kiyoshi Harada, sócio-fundador do Harada Advogados Associados. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário

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