Tag: CDA; reforma tributária; colegialidade; PIS-COFINS

Em poucas palavras 33

 Jurista e professor | presidente do IBEDAFT   Interpretação da Súmula 392 do STJ Dispõe a Súmula 392: “A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” Depreende-se […]

Ler mais