33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
Na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 56/87 os aludidos serviços figuravam sob a denominação genérica de despachantes (item 51).
Despachante é o nome que se dá à pessoa que efetua, em caráter profissional, os despachos, isto é, promove os trâmites necessários de papéis e documentos junto às repartições públicas para o respectivo desembaraço.
O despachante aduaneiro, por sua vez, é aquele que desembaraça as mercadorias na Alfândega, recebendo-as ou expedindo-as. Sua atividade é regulada pelo Decreto-lei nº 366, de 19-12-1968. A utilização dos serviços de despachante aduaneiro é facultativa, mas na prática, necessária.
Realmente, toda mercadoria que ingressa no país é submetida a despacho de importação. Esse despacho de importação é um procedimento tendente à verificação da exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, como condição para a sua liberação. Envolve, pois execução de serviços especializados, como a elaboração da Declaração de Importação (DI) a ser promovida pelo importador ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX devidamente instruída de conhecimento de carga, fatura comercial, além de implicar pagamento de tributos federais no ato do registro da DI.
Outrossim, a palavra “comissários”, prevista no texto sob análise, tem uma abrangência enorme. Comissário tanto pode ser autoridade policial, como aquele que realiza a comissão (art. 693 do CC); aquele que representa o governo em funções de administração; aquele que trabalha a bordo de aviões comerciais etc.
Contudo, caso sob comento, “comissários” significam “comissários de despachos”, ou sejam, serviços de despachantes em geral. Portanto, o ISS alcança todos os tipos de despachos marítimos, aéreos, de estradas de ferro, bem como aqueles realizados nas repartições públicas em geral dando entrada em papéis e documentos, acompanhando os respectivos processos e atendendo as exigências do poder público para obtenção de documentos necessários (passaporte, carteira nacional de habilitação, documento de identidade do estrangeiro etc.).
SP, 30-10-17.
* Jurista, com 32 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.