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Contribuições sociais no Sistema Tributário Nacional

As contribuições sociais no nosso Sistema Tributário não formam uma categoria uniforme. Elas se subdividem em duas grandes subespécies: a contribuição de intervenção no domínio econômico e a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Têm como traço comum a atuação específica do Estado resultando em uma particular vantagem propiciada ao contribuinte, representada por […]

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Contribuições de intervenção no domínio econômico

A contribuição de intervenção no domínio econômico representa um instrumento de atuação da União na área econômica. É o que se depreende da leitura do art. 149 da CF e, também, do art. 174 que comete ao Estado a função de regular, incentivar e planejar a economia. A contribuição interventiva não tem, pois, cunho arrecadatório. […]

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