Artigos

Natureza jurídica das contribuições sociais do sistema S

As contribuições sociais do sistema S – SENAI, SESI, SESC e SENAC – são contribuições sociais de interesse das categorias econômicas e profissionais previstas no art. 149 da Constituição Federal. Têm como sujeito ativo pessoas jurídicas de direito privado, pelo que o produto de sua arrecadação não integra o Orçamento Fiscal da União, nem o […]

Ler mais

Inconstitucionalidade da contribuição social do SEBRAE

A contribuição social do SEBRAE foi instituída com fundamento no art. 149 da CF, por meio da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990. Essa contribuição incide mensalmente sobre a folha de salário da empresa. O art. 149 da CF tem a seguinte redação: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção […]

Ler mais

O fato gerador do ITR e o seu contribuinte

A Constituição Federal confere à União o poder de tributação do imposto sobre propriedade territorial rural (art. 153, VI). Definindo o aspecto material do fato gerador do ITR dispõe o art. 29 do CTN: “Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio […]

Ler mais