Artigos

O conteúdo e alcance do art. 146 do CTN*

Dispõe o art. 146 do CTN: “A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.” O dispositivo sob comento firma […]

Ler mais

STF põe fim ao imbróglio formado em torno da Difal*

Como se sabe, formou-se um verdadeiro imbróglio em torno da Difal, desde o advento da Lei Complementar nº 190 de 4 de janeiro de 2022 que veio deferir essa Difal ao estado de destino nas operações interestaduais. Difal significa as diferenças de alíquotas entre a alíquota interna (18%) e a alíquota interestadual que varia de […]

Ler mais

A revisão de lançamento do IPTU*

A constituição definitiva do crédito tributário ocorre com a notificação do lançamento. O lançamento do IPTU rege-se pela modalidade de lançamento de oficio. Assim, notificado o contribuinte do ato de lançamento mediante envio do conhecido carnê do IPTU para pagamento parcelado ou em parcela única tem-se por definitivamente constituído o lançamento que só pode ser […]

Ler mais