As últimas irregularidades do governo Dilma

Indiferente ao início dos debates em torno do impeachment com dezenas de denúncias protocoladas na Câmara dos Deputados a Presidente Dilma prosseguiu em seus atos rotineiros à margem da lei e da Constituição, agravando a cada dia o estado de ingovernabilidade do Estado.

Inconformada com a devolução pelo Congresso Nacional da proposta orçamentária anual, prevendo um inusitado déficit, a Presidente não teve dúvidas, nem escrúpulos em mandar uma outra proposta, desta vez, embutindo na estimativa de receita pública o montante da arrecadação da CPMF, um tributo existente apenas na sua imaginação, porém, juridicamente inexistente.

Ora, estimar na LOA como previsão de receita um tributo fantasma configura crime de responsabilidade. E mais, durante a discussão e votação do pedido do impeachment na Câmara e no Senado a Presidente continuou na sua atividade rotineira de mutilar a LOA que já havia sido aprovada com irregularidades, ao abrir semanalmente, por meio de medidas provisórias, créditos adicionais extraordinários ao arrepio da Constituição e da lei, ignorando a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que só permite essas aberturas para casos urgentes e imprevisíveis, que não se confundem com os casos imprevistos na LOA.

Nos termos do § 3º, do art. 167 da CF e do inciso III, do art. 41 da Lei nº 4.320/64 os créditos adicionais extraordinários só podem ser abertos nos casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. E a fonte de custeio não pode ser a anulação parcial de verbas consignadas em outras dotações como vem sendo feito pela Presidente Dilma, ora em licença compulsória, mas com todas as vantagens e prerrogativas do cargo.

Devem essas despesas imprevisíveis e urgentes serem custeadas por tributos temporários a serem suprimidos gradativamente, à medida em que há cessação de suas causas ensejadoras: impostos extraordinários, em casos de guerra e comoção intestina, e empréstimo compulsório, em caso de calamidade pública.

Outrossim, nos estertores de seu governo a Presidente quase triplicou a alíquota do IOF incidente sobre operações de câmbio que, de 0,38% passou a ser de 1,1%, cometendo ato de improbidade administrativa por desvio de finalidade, ou seja, utilização da faculdade de aumentar o IOF por decreto, para regular o mercado de câmbio, nunca para tapar o buraco das contas públicas que ela vinha aumentando na mesma proporção do crescimento da ineficiência do serviço público.

Por último, aumentou em 9% os benefícios da Bolsa Família, aumentou os benefícios do Fies e do Pronatec e, ainda, corrigiu em 5% da tabela do IRPF, um aparente benefício social e fiscal, porém, logo compensado com o envio ao Parlamento do inusitado projeto de lei, tributando por via de imposto de renda (imposto federal) os rendimentos provenientes da herança e da doação, dois impostos de competência tributária privativa dos Estados.

Nada do que ela fez está dentro dos parâmetros legais e constitucionais que a multidão de servidores comissionados abarrotados no Palácio do Planalto não foram capazes de detectar, pelo contrário, devem ter ajudado a Presidente em licença compulsória a redigir esses inusitados e amalucados decretos, medidas provisórias e projetos legislativos. É preciso que o novo governo se livre o quanto antes desses milhares de servidores inúteis e improdutivos, senão nocivos à sociedade democrática, para estancar a sangria dos cofres públicos.

Além de ter armando uma bomba de efeito retardado, o que certamente, tornará difícil o governo interino, a Presidente Dilma continuou com as inexplicáveis vantagens e prerrogativas do cargo, envolvendo a sua permanência no Palácio e despesas com viagens frequentes com a mobilização de numerosos assessores, todas elas de natureza privada e, o que é pior, enfraquecendo o processo de impeachment ao divulgar por onde passa a mensagem de GOLPE. Assim procedendo ela contribui para piorar a imagem do Brasil no exterior neste momento crucial em que há necessidade de atrair investimentos estrangeiros, para consertar o grande estrago feito pelo seu governo.

 

* Jurista, com 31 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

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