Imposto de renda e os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária
O princípio da capacidade contributiva que tem previsão no § 1º, do art. 145 da CF é aquele voltado para o legislador ordinário.
O princípio da capacidade contributiva que tem previsão no § 1º, do art. 145 da CF é aquele voltado para o legislador ordinário.
Pela Lei nº 12.771, de 28-9-2012, o subsídio mensal do Ministro do STF é de R$ 28.059,25, a partir de 1º de janeiro de 2013 (art. 1º).
Há exatamente 15 anos escrevi um artigo intitulado “O mito da Reforma Tributária” divulgado em diversos sites jurídicos, procurando demonstrar que a apregoada reforma pretendida não era panacéia para todos os males apontados…
O presente artigo é escrito em função do Projeto de Lei nº 1219/12, enviado pelo Prefeito do Município de São Paulo à Câmara Municipal, visando remitir os créditos…
A Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., que opera no ramo de refinaria mediante autorização do Governo Federal em seu estabelecimento…
A consulente vem desenvolvendo a atividade de Refinaria de Petróleo no imóvel de propriedade da União