ISS. Exame do subitem 13.05 da lista de serviços
Esse subitem de serviços sofreu alterações com o advento da Lei Complementar nº 157/16 nos termos abaixo: 13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma a outra mercadoria que deva ser […]