Boletim Informativo 133

Penhora on line de ativos financeiros

A 3ª Turma do STJ decidiu que não cabe condicionar o bloqueio de valores ao fornecimento de dados bancários pelo credor, tendo em vista que a matéria está suficientemente regulada pelo art. 854 e parágrafos 1º a 9º do CPC. (Proc. sob sigilo da justiça)

Cobrança de lucros cessantes

A 3ª Turma do STJ decidiu que a cobrança de lucros cessantes pelo atraso na entrega do imóvel adquirido é possível se o valor da multa contratual for inferior ao valor dos lucros cessantes, não se ampliando a proibição do parágrafo único, do art. 416 do C.C (Resp nº 2025.166).

Penhora dos proventos da aposentadoria

A 7ª Turma do TST firmou a tese pela validade da penhora de proventos da aposentadoria para o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, porque esse honorários têm natureza alimentar, estando contidos na ressalva do § 2º, do art. 133, IV do CPC que proíbe a penhora de salários, vencimentos, proventos e aposentadoria etc. excluindo dessa proibição o pagamento de prestação alimentícia independente,mente de sua origem. (RR nº 10000526-53.2019-5-02.0502).

O retorno do PIS/COFINS sobre combustíveis

Desde 1º/4/2023 a gasolina está sendo tributada em R$ 0,47 e o etanol em R$ 0,02 a fim de alcançar a arrecadação de R$ 28 bilhões em 2023, condição necessária para reduzir a taxa selic.

O contador não é obrigado a verificar a idoneidade da documentação fornecida pela empresa

A 5ª Câmara Criminal do TJSP decidiu que a teoria do “domínio do fato” não exime da demonstração do nexo entre a conduta e o resultado verificado.

Não se pode exigir do contador que ele verifique a idoneidade da documentação recebida da empresa (Proc. nº 0030935-48.2015.8.26.0050).

SP, 13-3-2023.

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