Boletim Informativo 135

TJSP veda prorrogação de contrato para compelir o locatário a efetuar reparos no imóvel.

A 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu que não cabe ao locador condicionar o recebimento das chaves a reparos a serem feitas no imóvel.

Dessa forma o Tribunal considerou findo o contrato na data da consignação das chaves. (Proc. 1018506-17.2020.8.26.0451).

Continua valendo a Súmula 111 do STJ

A primeira seção do STJ decidiu sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1105) que a Súmula 111 continua em vigor, mesmo após o advento do CPC/2015.

A citada Súmula prescreve que “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença” (Resp nº 1880529)

STF veda a policiais e militares advogarem em causa própria

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Advocacia que permite aos policiais e militares da ativa advogarem em causa própria (ADI nº 7227).

Segundo a Corte esses profissionais atuam próximos a litígios judiciais, o que pode propiciar privilégio nos acessos a inquéritos e processos que desequilibram a relação processual.

Boicote dos juízes ao trabalho presencial

A determinação do CNJ para que os magistrados retornem ao trabalho presencial vem sofrendo resistências pelos juízes.

O regime Home Office foi implantado para resolver problemas decorrentes da pandemia da Covid-19, e não para propiciar comodidades aos magistrados.

Dispensa da GIA do ICMS

O Decreto nº 67.568, de 16-3-2023, dispensa a entrega da GIA para os estabelecimentos que se inscreverem a partir de 1º-4-2023.

Para os já inscritos a dispensa dependerá de duas condições:

a) ausência de registro de omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) ausência de constatação de divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD nos últimos doze meses, ou que a divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a três UFESP (R$102,78).

SP, 27-3-2023.

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