Boletim Informativo 137

Presença de ente federal não afasta a competência da justiça estadual

A segunda seção do STJ firmou o entendimento de que a simples presença de entidade federal como uma das credoras na ação que buscam repactuação de dívidas, em razão do super endividamento do consumidor, não afasta a competência da justiça dos Estados e do Distrito Federal, à luz do que dispõe o artigo 109, inciso I da CF (CC nº 193066).

IPTU e alienação fiduciária de imóvel

Na alienação fiduciária o imóvel segue em nome do Banco financiador apenas como garantia, possuindo apenas a posse indireta, pelo que o encargo tributário cabe exclusivamente ao devedor fiduciário que detém a posse do imóvel para sua fruição (ADI nº 2015734-54-2023-8.26.0000).

STF acaba com a prisão especial

O STF declarou a inconstitucionalidade da prisão especial para portadores de diploma de nível superior, prevista no Código de Processo penal, entendendo ser discriminatória promovendo a categorização de presos e fortalecendo as desigualdades de forma não compatível com a Constituição (ADPF nº 334).

Entretanto, existem leis especiais como o Estatuto da Advocacia e LOMA que prevêem prisão especial para advogados e magistrados, respectivamente.

Plano de saúde é obrigado a ressarcir a compra de remédio para câncer

O juiz da 5ª Vara Cível de Santos, invocando a Súmula 102 do TJSP, considerou abusiva a negativa do Bradesco Saúde em custear o remédio para tratamento de câncer do idoso, por não constar no contrato, nem figurar no rol da ANS.

Assim determinou que o idoso seja ressarcido em R$ 51.520,11, além da condenação em verba honorária e custas do processo (Proc. nº 1019877-37.2021.8.26.0562)

Não há vínculo empregatício entre franqueador e franqueado

O Ministro Alexandre de Moraes do STF cassou o acórdão do TRF1 que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado fundado apenas na modificação da estrutura tradicional do contrato de trabalho regido pela CLT, desconsiderando a jurisprudência do STF quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversos de emprego regido pela CLT (Recl. nº 57.954).

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