Boletim Informativo 142

STJ decide que respostas vagas a perguntas do policial autoriza busca pessoal.

A 5ª Turma do STJ firmou entendimento de que respostas vagas às perguntas do policial autorizam busca pessoal e que a confissão do suspeito de que tinha drogas autoriza a entrada do policial na residência sem mandado judicial. (HC nº 789.491)

A 6ª Turma do STJ decide que indicação de cão farejador não justifica invasão domiciliar

Os policiais entraram no domicilio do suspeito com cão farejador, sem mandato judicial e aprenderam 500g de maconha dentro de um carro estacionado na garagem.

O STJ entendeu que a indicação da pelo cão farejador não caracteriza fundamento idôneo a justificar a invasão do domicilio e concedeu a ordem de habeas corpus (HC nº 798130).

Visível a diferença de tratamento dado pela 5ª Turma e 6ª Turma do STJ em casos semelhantes.

Concessionária do Metrô condenada por coleta indevida de imagens

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça/SP manteve a condenação de uma concessionária do Metrô por utilizar indevidamente o sistema de câmaras de segurança para captar imagens de usuários, para fins comerciais.

A indenização fixada foi de R$ 100 mil por dano moral coletivo (Proc nº 1090663-42.2018.8.26.0100)

Alienação fiduciária: não é possível purgar a mora após a consolidação da propriedade

A 3ª Turma do STJ decidiu que após a consolidação da propriedade a favor do credor fiduciário não é possível ao devedor purgar a mora, mas fica-lhe assegurado o direito de exercer a preferência na compra do imóvel (Resp nº 2.007.941).

Ministro Alexandre de Moraes concede o prazo de uma hora para Telegram remover mensagens contra o PL das fake news

A decisão foi tomada nos autos do INQ nº 4781 relativo a fake news de que é relator o ministro Alexandre de Moraes.

No caso de descumprimento da ordem o Telegram sofrerá suspensão pelo prazo de 72 horas e aplicação da multa de R$ 500 mil por hora.

SP, 15-5-2023

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