Boletim Informativo 144

Caixa condenada a multa por violar o tempo de espera no atendimento

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento da multa de R$ 151.200,00 por violar reiteradas vezes o tempo máximo de espera na fila de atendimentos.

Em várias oportunidades teria havido mais de uma hora de espera, quando a lei do Distrito Federal estipula prazo máximo de meia hora ( Proc nº 1045674-021.4.01.3400-TRF1).

Configura fraude à execução a alienação de imóvel após a inscrição do débito na dívida ativa

A 1ª Turma do STJ decidiu que após a entrada em vigor da LC nº 118/2005 configura fraude à execução a alienação de imóvel após a inscrição do débito na divida ativa, a menos que tenha reservada quantia suficiente para o pagamento total da dívida ( Resp nº 1820873).

Em caso de urgência é possível transferir para unidade de saúde fora da rede conveniada decide o STJ

A UNIMED foi condenada a reembolsar as despesas médico-hospitalares de bebê com doença grave, que foi transferido de João Pessoa para São Paulo, em hospital não credenciado, em razão da urgência que o caso impunha devido ao risco de morte (Resp nº 2.022.434)

TSE desaprova contas de partidos políticos

Na sessão de 18-5-2023 o TSE desaprovou, por unanimidade de votos, as contas do Diretório Nacional do Partido da Causa Operária (PCO), relativamente ao exercício de 2020; Democracia Cristã (DC) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) referentes às contas de 2019 (PC 0600337-96.2021.6.00.0000, PC 0600477-67-2020.6.00.0000 e PC 0600866-52.2020.6.00.0000).

Parecer contrário da CCJ da Câmara na PEC de anistia dos parlamentares

A CCJ da Câmara na sessão do dia 16 de maio de 2023 exarou parecer contra a PEC nº 9/2023 que anistia os partidos políticos que não cumpriram as cotas de gênero ou de raça nas eleições de 2022, ou que tenha irregularidades na prestação de contas.

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