Boletim Informativo 146

STJ decide que contribuição previdenciária incide sobre auxílio-refeição pago em dinheiro

A 1ª seção do STJ decidiu sob o rito de recursos repetitivos que o auxílio-alimentação pago em dinheiro tem natureza salarial, incidindo sobre ele a contribuição previdenciária (REsp nº 1.995.437 e REsp nº 2.004.478).

Projeto legislativo pune a distinção salarial entre homem e mulher

O PL nº 1.085/2023 que impõe multas aos empregadores quando houver diferenças salariais entre homens e mulheres foi aprovado pelo Senado Federal seguindo para a sanção presidencial.

O ideal para assegurar a empregabilidade feminina seria a exigência de contratação de mulheres pelo critério de proporcionalidade com os homens empregados para que não se corra o risco de afastar as mulheres do mercado de trabalho.

Tributação das instituições financeiras e das seguradoras por PIS/COFINS

O STF por meio de Plenário virtual está julgando duas velhas e importantes questões.

Numa delas está discutindo se as instituições financeiras sujeitam-se ou não ao PIS/COFIS. O placar está empatado por 1 x 1 (RE nº 609.096).

A outra diz respeito à incidência ou não dessas contribuições sobre as atividades das seguradoras que percebem “prêmios” A votação está, igualmente, empatada por 2 x 2 (RE nº 400.479).

ALERJ aprova projeto legislativo contra racismo

A partir dos protestos generalizados contra a prática do racismo de que foi vítima o jogador Vini Jr., na Espanha, a Alerj aprovou celeremente ao PL nº 1.112/23 que prevê, entre ouras coisas, a interrupção da partida ante a denúncia ou manifestação racista.

STF anula a apreensão de 695 quilos de cocaína

Policiais federais e estaduais que vigiam um galpão por denúncia anônima de tráfico de drogas invadiram o local a apreenderam 696 quilos de cocaína.

O STF, em sede de embargos declaratórios acolhidos com efeito infringente, anulou a apreensão sob o fundamento de que a apreensão não foi precedido da mandado de busca e apreensão.

As formalidades da apreensão prevaleceram sobre a materialidade do delito.

Pergunta-se, as drogas foram devolvidos ao infratores? Não sabemos!

SP, 12-6-23.

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