Boletim Informativo 149

Extinção da execução por prescrição não gera verba honorária

A 3ª Turma do STJ decidiu que pronunciada a prescrição intercorrente e extinta a execução por decisão proferida após 26 de agosto de 2021, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.195/21 não gera condenação em verba honorária.

Essa lei alterou § 5º, do art. 921 do CPC isentando as partes de verba sucumbencial nas hipóteses de extinção da execução pela superveniência de prescrição intercorrente (REsp nº 2.925.303).

STF formou maioria para derrubar a bilionária condenação da Petrobrás

Em 2018 o TST condenou a Petrobrás a indenizar seus empregados causando um impacto da ordem de R$ 47 bilhões.

A 1ª Turma do STF já formou maioria para derrubar a condenação imposta pelo TST, mas o Min. Dias Toffoli pediu vista do processo (RE nº 1.251.927).

Jovem Pan na mira do MPF

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra Jovem Pan requerendo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão sob a alegação de que ela se alinhou à campanha de desinformação que se instalou no País ao longo de 2022 até o início deste ano (ACP nº 5019210-57.2023.4.03.6100)

Defensoria Pública faz jus a honorários

O STF validou o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando obtiver vitória em ação ajuizada contra qualquer ente público (RE nº 1140.005).

Não há teto para danos morais

O STF decidiu, por maioria de votos de 8 x 2, que os danos morais pode ultrapassar o teto previsto na CLT.

Assim decidindo o STF inova a legislação vigente dando ao julgador a fixação da indenização que entender adequado para cada tipo de ofensa moral: leve, média, grave e gravíssima de que cuida o art. 223-A da CLT. (ADI nºs 6.069 e 6.082)

SP, 3-7-2023

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