Boletim Informativo 150

STF formou maioria para derrubar a bilionária condenação da Petrobrás

Em 2018 o TST condenou a Petrobrás a indenizar seus empregados causando um impacto da ordem de R$ 47 bilhões.

A 1ª Turma do STF já formou maioria para derrubar a condenação imposta pelo TST, mas o Min. Dias Toffoli pediu vista do processo (RE nº 1.251.927).

Empresa de segurança responsabilizada pelo furto em loja

A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma empresa de monitoramento de alarmes a indenizar a loja, porque o sistema de alarme não funcionou durante o furto.

A indenização abrange a reparação do sistema de alarme e o valor das mercadorias furtadas a ser apurado em execução de sentença (Proc. nº 1045375-48-2022.8.26.0224).

Litígio em torno da aquisição da Garoto pela Nestlé chega ao fim

Ao cabo de 18 anos de discussão com a CADE em torno da aquisição pela Nestlé do chocolate Garoto foi homologado o acordo perante o STJ no dia 28-6-2023, pelo qual fica definitivamente encerrada a controvérsia judicial.

Nos termos do acordo, a Nestlé se compromete a não adquirir, pelo prazo de 5 anos, outras empresas ou ativos que, acumuladamente, representem mais de 5% do mercado de chocolates no Brasil. (AResp nº 2.274.165).

Ainda sobre terço de férias

Em agosto de 2020 o STF decidiu que incide a contribuição previdenciária sobre terço de férias sob a sistemática de repercussão geral (Tema 985)

Só que a Corte ainda está analisando a modulação de efeitos.

Por isso, o Ministro André Mendonça determinou a suspensão de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos (RE nº 1.072.485).

Já se tornou hábito o STF decidir a varejo: uma coisa de cada vez. Só que entre uma coisa e outra pode levar vários anos gerando a indesejável insegurança jurídica.

Atualização do Código Civil

O Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional da Justiça, foi nomeado pelo Senado Federal para presidir a comissão de atualização do Código Civil de 2002.

Dentre os temas a serem atualizados/incorporados estão o casamento homoafetivo, celebração de contratos pela internet e juros nas dívidas judiciais.

SP, 10-7-23

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