Boletim Informativo 164

STF realizou seminário sobre 35 anos da Constituição.”

No dia 5 de outubro o STF realizou o seminário sobre os 35 anos de Constituição reunindo especialistas em Direito Constitucional para debater a importância da Carta Magma.

Ironia?

STJ desclassifica o crime doloso para culposo.

O TJSP em face da dívida acerca do dolo havia aplicado a regra in dubio pro societate na fase de pronúncia.

A 5ª Turma do STJ, entretanto, desqualificou o crime doloso para crime culposo, porque no seu entender a regra in dúbio por societate só se aplica em relação à materialidade do delito e aos indícios de autoria, nunca em relação ao elemento subjetivo (conduta dolosa/culposa). (REsp nº 1.991.574).

Natureza propter rem dos danos ambientais

A 1ª seção do STJ em julgamento de recurso repetitivo apreciando o Tema 1.204 decidiu que os danos ambientais têm natureza propter rem pelo que o credor pode exigir tanto do proprietário atual, como do anterior igualmente responsável pelos desmatamentos, ficando, no entanto, isento de responsabilidade o alienante, cujo direito real tenha cessado antes do advento do ano ambiental (REsp nº 1.0962.089).

Advogada grávida pede adiamento do julgamento

A Relatora deferia o pedido de adiamento tendo em vista a alegação da advogada de que o parto poderia ocorrer na data do julgamento, mas o Presidente da 4ª Turma do TRT da 8ª Região negou o pedido, alegando que “gravidez não é doença” e não tem previsão legal o pedido formulado, tratando de forma ríspida a Relatora do processo.

A verdade é que o art. 313, IX. § 6º do CPC na redação dada pela Lei nº 13.363/2011 prevê o adiamento solicitado pela advogada.

O Corregedor Nacional da Justiça, ante a repercussão na mídia, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o magistrado Presidente da 4º Turma.

Ministro Zanin cassa decisão que reconheceu o vínculo empregatício

Em decisão monocrática o Min. Zanin cassou a decisão do TRT da 3ª Região que havia reconhecido o vínculo laboral entre um técnico em radiologia e o Hospital, sob o fundamento de que qualquer atividade econômica pode ser terceirizado (Recl º 62.357).

SP, 16-10-2023.

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