Boletim Informativo 166

Verba honorária não é majorada quando a parte vencedora perde o recurso

A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que descabe a majoração da verba honorária quando a parte vencedora interpõe recurso para majorar a condenação na hipótese em que esse recurso não seja conhecido, rejeitado ou desprovido, sem que esse fato implique sucumbência para outra parte (EAResp nº 1.847.842)

Ação para reparar danos decorrente de defeito de silicone

A 3ª Turma do STJ decidiu que o prazo prescricional para ação indenizatória tem início a partir do momento em que de forma inequívoca toma conhecimento do defeito da prótese de silicone (REsp nº 1608.626)

Homem que acusou Ultragaz de tortura por propaganda sonora é condenado

Um homem incomodado com sons emitidos pelos carros de vendas da Ultragaz postou no site “Reclame Aqui” mensagem associando a empresa com a prática de tortura ou ditadura. Foi condenado pela juíza da 8ª vara civil do Foro Regional II de Santo André (SP) a remover a postagem (Proc. nº 10.45571.68.2023.8.26.0002).

Dívida prescrita

A 3ª Turma do STJ decidiu que a prescrição impede a cobrança da dívida tanto judicialmente quanto extrajudicialmente (REsp nº 2.088.100 e REsp nº 2.094.303)

Diferente a hipótese de pagamento voluntário quando não caberá ação de repetição porque na prescrição desaparece apenas o direito de ação, mas materialmente a dívida continua existindo.

Logo, o pagamento voluntário da dívida prescrita extingue a dívida.

Apropriação indébita previdenciária

A 3ª Seção do STJ firmou a tese de que o crime de apropriação indébito previdenciária previsto no art. 168-A, parágrafo 1º, inciso I do CP só se caracteriza após o lançamento que constitua o crédito tributário por ser crime de natureza material (REsp nº 1.982.304)

SP, 30-10-2023.

Relacionados