Boletim Informativo 170

STJ condena a Eletrobrás a pagar juros moratórios antes dos remuneratórios

Na execução de diferença de correção monetária e juros do empréstimo compulsório de energia elétrica, a Eletrobrás deve pagar os juros moratórios que incidem sobre a mora antes do remuneratório que se incorporam ao capital.

A decisão é da 1ª Turma do STJ (REsp nº 2100503).

Troca de farpas entre o STF e o Senado

A aprovação pelo Senado da PEC do STF que limita as decisões monocráticas ensejou um clima de agressões verbais entre as duas instituições.

O Presidente do STF, Min. Roberto Barroso, declarou que as mudanças pretendidas pelo Senado não contribuem para o institucionalidade do País, ao passo que o decano da Corte, Ministro Gilmar Mendes, disse que “não se pode brincar de fazer emenda constitucional”

O Presidente Rodrigo Pacheco reagiu dizendo que “não admite receber agressões gratuitas por membros do STF.

O ideal é que cada Poder agisse nos limites da Constituição que claramente não está sendo respeitada.

Revisão por vida toda

A revisão dos benefícios previdenciários para desconsiderar o fator previdenciário que reduziu as aposentarias e pensões contínua sendo julgado no STF, para modular os efeitos da decisão, conforme embargos declaratórios apostos pelo INSS.

Como se sabe, em 2022, o STF julgou constitucional a revisão por vida toda.

Os votos proferidos até agora no Plenário Virtual que se encerra no dia 1º de dezembro são discrepantes: O Min. Alexandre de Moraes votou pela modulação dos efeitos fixando a aplicação da decisão a partir de 1º de dezembro de 2022, data do julgamento do mérito, minimizando o ônus do INSS; a Ministra Rosa Weber votou para modular os efeitos da decisão a partir de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito dos aposentados à correção. No momento o Ministro Cristiano Zanin está com pedido de vista (RE nº 1276.977).

STF suspende a sessão de julgamento de racismo estrutural

Foi ajuizado a ADPF nº 973 pedindo o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional fundado no racismo estrutural, que afetam a população negra no Brasil, e requerendo a adoção de política e medidas de reparação pelas ações e omissões reiteradas do Estado Brasileiro.

Após sustentação oral de representantes de diversas instituições e da fla do Pro curador Geral da República, o Presidente da Corte, Min. Roberto Barroso, suspendeu a sessão para que os Ministros pudessem avaliar as argumentações trazidas por aqueles que fizeram a sustentação oral.

Calote de precatórios da União

O Plenário Virtual do STF irá começar a julgar o calote de precatório da União imposto pelas EC nº 111 e EC nº 114 aprovadas em 2021.

A ADI foi ajuizado pela OAB e pela AMB e por outras quatro entidades que representam servidores públicos (ADI nº 7064).

Ingresso de mulheres na polícia militar do Pará

O Ministro Dias Toffoli suspendeu o concurso público para ingresso de oficiais e praças da polícia militar do Pará, por prever o ingresso de mulheres de apenas 20% das 4,4 mil vagas existentes.

A Lei nº 6.626/04 do Estado do Pará, que autoriza essa restrição, foi suspensa pela liminar concedida na ADI nº 7.486.

Carrefour volta a se envolver em questão racista

Como se sabe, no passado não muito remoto os seguranças do Hipermercado agrediram e assassinaram um negro.

Agora, o Carrefour demitiu uma funcionária por denunciar ofensas racistas e xenofóbicas.

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou o Hipermercado a uma indenização de R$ 15 mil (Proc. nº 1232-83.2023.5.020702).

Racismo na Casas Bahia

Casas Bahia foi condenada a indenizar em R$ 20 mil um cliente acusado de furto de celular motivado pela cor de sua pele.

Um cliente negro compareceu nas Casas Bahia para adquirir um eletrodoméstico.

Logo uma funcionária da loja se aproximou dele e disparou diante de certos clientes: “me dá o celular que você pegou”.

Submetido à revista o celular não foi encontrado com o acusado, mas ele foi encontrado momentos depois no mesmo local em que se encontrava a funcionária que fez a abordagem indevida.

O juiz da 2º Vara Civil de Brasília/DF condenou a loja a R$ 20 mil por danos morais (Proc. 07101138-44.2022.8.07.0001)

Incrível discrepância dos Ministros do STF na definição do acordo de não persecução penal nos processos que estavam em curso antes do pacote “anticrime”

Para o Ministro Gilmar Mendes a ANPP é cabível até o trânsito em julgado daquelas ações.

Para a 1ª Turma do STF e as duas turmas criminais do STJ a retroação só será possível enquanto não houver recebimento da denúncia.

A 2ª Turma do STF entende que o ANPP é possível até nos casos em que a condenação já se tornou definitiva.

No julgamento do HC nº 185.913, relatado pelo Min. Gilmar Mendes dois Ministros aderiram ao voto do Relator para permitir o ANPP mesmo nos casos de condenação definitiva.

O Ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência filiando-se à corrente sustentada pela 1ª Turma do STF.

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