Boletim Informativo 172

Mais lenha na fogueira da confusão

O Presidente do Senado Federal prometeu pautar a PEC que fixa mandato para os ministros do STF, logo no 1º semestre de 2024.

A PEC não valeria para os atuais ministros em exercício na Corte Suprema, o que retira o caráter de emenda casuística, mas será mais uma fonte de atrito com o STF.

Está prevista, também, o fim da reeleição para Presidente, Governadores e Prefeitos, uma medida altamente salutar de difícil concretização.

Mais uma vez negado o vínculo empregatício a uma advogada associada

A 8ª Turma do TST negou o vínculo trabalhista entre um escritório de advocacia e uma advogada associada, que alegava nulidade do contrato de associação por fraude aos seus direitos trabalhistas.

Apesar de pronunciada a nulidade do contrato nas instâncias ordinárias, para o TST a contratação de advogado em regime de associação é lícita e está de acordo com a jurisprudência do STF, além de a nulidade depender da prova do vício de consentimento. (Proc RR 1010-26-2018.5.17.0010).

Câmara proíbe o uso de linguagem neutra

A Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 6256/2019 que estabelece para os órgãos públicos das três esferas políticas a obrigatoriedade de uso de linguagem simples em suas comunicações com a população, ficando vetado o uso de linguagem neutra como “todes”.

STF altera o regimento interno para acelerar o julgamento de ações penais

Com a alteração regimental as Turmas do STF (1ª e 2ª Turmas) passam a ter competência para julgar os inquéritos policiais e ações penais sobre crimes comuns cometidos por Deputados e Senadores. Essa alteração alcança, igualmente, os comandantes das Forças Armadas, os membros de tribunais superiores, ministros do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, sempre que se tratar de crimes comuns (Processo PADM2).

TJSP ordena que Prefeitura apresente plano contra enchentes na zona leste

A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que a Prefeitura paulistana apresente no prazo de 20 dias um plano contra enchentes no bairro de Ermelino Matarazzo, periferia da zona leste, atendendo a um pedido formulado pelo Instituto Padre Ticão.

Não cabe ao Judiciário definir os planos a serem executados, mas cabe-lhe, na omissão na execução de política pública determinar que se cumpra a política pública aprovada em lei. (ACP nº 101 6629-67-2023-8.26.0053).

SP, 11-12-2023.

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