Boletim Informativo 174

STF julga a vigência da Difal

O STF, por unanimidade de votos, julgou improcedente a ação direta, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de sua publicação, nos termos do voto do Relator (ADI nº 7078 e ADI nº 7070 ambos sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes).

STF define o piso da enfermagem

Por maioria de 6 votos contra 4 o STF decidiu que o piso de enfermagem permanece em 44 horas semanais, devendo ocorrer de forma regionalizada e por meio de negociação coletiva (ADI nº 7.222).

Cigarros eletrônicos sob consulta popular

Devida a pressão da mídia, a Anvisa decidiu submeter à consulta pública a liberação do cigarro eletrônico que segundo a OMS há evidências alarmantes sobre os efeitos maléficos à saúde o uso desses cigarros.

Robôs a serviço do STJ

O STJ irá encerrar o ano judiciário de 2023 com resultados positivos na instauração de recursos repetitivos que é o principal instrumento para evitar o número de recursos e de processos.

É o uso de inteligência artificial que permite identificar em pouco tempo as demandas da mesma espécie e natureza, agilizando os trabalhos dos ministros.

Arquivamento das execuções de baixo valor

Em nome do princípio da eficiência administrativa o STF firmou a tese de extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência do interesse de agir.

Para a Corte não faz sentido tomar a pauta do tribunal com demandas de valor insignificante que pode ser re34solvidas por outras vias que não a judici8al. (RE nº 1.355.208).

SP, 26-12-2023.

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