Boletim Informativo 177

STT decide que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS/COFINS

Em mais uma decisão decorrente da matriz consagrada em 2017 pelo STF pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, agora, a 1ª Secção decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo dessas contribuições sociais.

A decisão ocorreu no âmbito de recusos repetitivos. (Tema 1.125).

Sob impugnação a regulamentação das filantrópicas

A Confederação Nacional do terceiro setor ingressou com a ADI nº 7.563 no STF, impugnando o art. 31 da Lei Complementar nº 187/2021 que impõe contrapartidas rígidas para obter a certificação para o reconhecimento da imunidade prevista no § 7º, do art. 195 da CF, que se reverte de norma fundamental protegida por cláusula pétrea.

Barriga de Aluguel

O Papa Francisco condenou o uso de “barriga de aluguel” que implica comercialização do corpo humano, durante sua audiência com membros do corpo diplomático da Santa Fé.

No Brasil não há uma legislação específica a respeito, mas existe a Resolução nº 2.320/22 do Conselho Federal de Medina que regulamente esse assunto.

Trabalho em feriado dependerá de convenção coletiva

O MTE baixou a Portaria MTE nº 3.665/23 determinando que os setores do comércio e dos serviços só podem operar nos domingos e feriados mediante negociação com sindicato de trabalhadores ou uma lei municipal.

Essa Portaria altera a de nº 671/21 que liberava o trabalho aos domingos e feriados para 14 categorias do comércio de forma permanente.

A nova Portaria é de duvidosa legalidade, pois permite que a convenção sindical delibere em sentido contrário ao que dispõe a lei municipal, competente para reger essa matéria de interesse local.

Atenção: carnaval não é feriado

O carnaval, festa tradicional do povo brasileiro, não figura no calendário oficial como feriado nacional.

Quem trabalhar na terça-feira de carnal não fará jus a salário diferencial.

No poder público, o carnaval é considerado “ponto facultativo”.

Alguns municípios, como o do Rio de Janeiro, consideram o carnaval como feriado local.

Mas, é praxe os empregadores dispensarem os empregados no carnaval.

SP, 15-1-2023.

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