Boletim Informativo 180

Estatais que prestam serviços públicos são imunes

Com entendimento acima, o Ministro André Mendonça reformou a decisão do TJBA que obrigava a Companhia das Docas da Bahia – COBEBA – a arcar com o IPTU cobrado pelo município de Salvador (RE nº 1373918).

Custas Judiciais mais caros no STJ, a partir de 1-2-2024

A Instrução Normativa STJ/GP nº 1/2024, que atualiza a tabela das custas judiciais pelos índices de variação do IPCA, passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Os valores atualizados referem-se às custas de remessa e de retorno dos autos, que devem ser recolhidos pelo Sistema de Guia de Recolhimento da União- GRU- que é emitida após o preenchimento do formulário respectivo.

Heteroindicação nos concursos de ingressos na Magistratura

Pela Portaria nº 541/2023 do CNJ, a partir de abril de 2024, os tribunais deverão proceder à inscrição étnico-racial nos concursos de ingresso na carreira da magistratura.

A exigência é para o efeito de observar a lei de cotas de negros. Os candidatos negros são automaticamente aprovados na 1ª etapa do concurso.

Racismo estrutural brasileiro

Apesar das leis penais tipificando o racismo, o preconceito e a discriminação as manifestações racistas continuam ocorrendo, diariamente, nos ambientes de trabalhos e nas escolas, por conta do racismo de natureza estrutural..

A 6ª Turma do TRT-2, por decisão publicada em 30/1/2024, manteve a decisão monocrática que condenou a supervisora do Banco Santander a uma indenização de R$20 mil por danos morais, por ofensa a uma trabalhadora que foi chamada de “ratazana tostada” e “preta nojenta” pela supervisora do Banco, que responde de forma subsidiária.

Sustentação oral no STJ

No julgamento virtual, a sustentação oral deve ser gravada em vídeo e enviado no prazo de 48 horas que antecede o início do julgamento. Para áudio, MP3, no máximo 10 MB e vídeo, MP4, com no máximo 250 MB).

Nas sessões presenciais os advogados podem solicitar sustentação oral na sala de sessões com 30 minutos de antecedência, depois de preencher o formulário disponível no Portal do STJ.

Os advogados podem, também, fazer sustentação oral por videoconferência, formalizando o pedido até 24 horas antes do início do julgamento no link de inscrição do Tribunal. Na sustentação por vídeo não é preciso usar a beca, mas é necessário o traje social completo.

SP, 5-2-2024.

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