Boletim Informativo 183

Vencimentos recebidos em função de decisão judicial não composta repetição

O TRF1, calcada na jurisprudência do STJ, não admitiu a repetição de valores percebidos em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, ainda que posteriormente anulada por meio de ação rescisória, porque evidencia a boa-fé do servidor (Proc. nº 1000336-79.2015.4.1.3400)

Portaria da RF regula envio do MPF das provas de indícios de lavagem de dinheiro

A Secretaria da Receita Federal baixou a Portaria nº 393/2024 que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024, determinando que as provas de indícios referentes à lavagem de dinheiro sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal.

Antes a RF limitava-se a comunicar indícios de lavagem de dinheiro sem fornecer detalhes, nem provas.

Chamar empregado de porco gera indenização

Um superior hierárquico que chamou o pedreiro de porco, porque o serviço executado estava ruim terá que pagar a indenização de R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão do juiz do trabalho de Conselheiro Lafaiete (Proc. 0010275.62.2022.5.03.0055)

Ente federativo pode cobrar do plano de saúde despesas realizadas com segurado por ordem judicial

A 1ª Turma do STJ determinou que a operadora de saúde ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul das despesas feitas com a cirurgia bariátrica de uma segurada, por ordem judicial.

A decisão está baseada na lei nº 9.656/98 que permite aos entes federados que cumprirem diretamente a ordem judicial para prestar atendimento pelo SUS possam requerer na Justiça o renascimento das despesas feitas junto à operadora do plano de saúde. (Resp. nº 1.945.959)

O Ministro Alexandre de Moraes explica o sentido da proibição dos advogados de se comunicarem

O Ministro Alexandre de Moraes explicou que a incomunicabilidade dos advogados no âmbito da investigação sobre tentativas de golpe de Estado não implica proibição de advogados manterem contato entre si. A proibição diz respeito unicamente à comunicação do advogado com os alvos da investigação da Polícia Federal, ou seja, os investigados ficam sob o regime de incomunicabilidade, ao arrepio das normas legais em vigor, como acontecia à época da ditadura militar.

SP, 26-2-2024.

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