Boletim Informativo 184

Saída temporária de presos

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, no dia 6-2-2024, o projeto legislativo procedente da Câmara que acaba com o benefício de saída temporária de presos condenados.

O texto aprovado revoga o art.122 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

Arbitráriedade judicial continua

O juiz de direito da 10ª Vara de Família de Belo Horizonte/MG negou o alvará de levantamento de quantia de R$591,00 depositada a favor do advogado com procuração contendo poderes expressos para receber e dar quitação, entendendo que o valor deve ser levantado direta e exclusivamente pela parte. (Proc. nº 5168059-48.2023.8.13.0024).

Honorários em mandado de segurança

Quanto ao cabimento de verba honorária em mandado de segurança há decisões conflitantes.

Por isso, a 1ª Seção do STJ irá julgar essa questão sob o sito de recursos repetitivos para uniformização de jurisprudência, sob a relatoria do Ministro Sérgio Kukima (Resp. nºs 2053.306, 2053.311 e 2053.352).

Liberação de emendas parlamentares para barrar o impeachment

Diante de 143 assinaturas de deputados solicitando o impeachment e ante a mobilização popular do dia 25-2-2025 comandada pelo ex presidente Bolsonaro, o Presidente Lula liberou R$ 20,5 bilhões de emendas parlamentares, convidando os Presidentes da Câmara e do Senado, bem como as lideranças políticas, para uma reunião no Palácio.

O Presidente Lula teria dito que apoiaria a recondução de Lira e de Pacheco na direção das Casas Legislativas para dar continuidade à parceria Executivo/Legislativo que está custando muito caro para o povo brasileiro.

STF invalida exceção para pagamento de RPV

A lei estadual do Rio Grande do Norte dispensava a expedição de precatório para pagamento da condenação em verba de natureza alimentar, aplicando-se o regime da RPV qualquer que seja o valor da condenação.

O STF, entretanto, invalidou essa lei, porque a aplicação desse regime excepcional está limitada à condenação que não exceda os 20 salários mínimos, qualquer que seja a natureza da verba (ADI nº 5.706).

SP, 4-3-2024.

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