Boletim Informativo 185

Domicílio Judicial Eletrônico

Desde o dia 1º de março de 2024 está aberto o prazo de 90 dias para que grandes e pequenas empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos enviados pelos tribunais em uma plataforma digital.

O cadastramento está disponível para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem registro na Receita Federal.

O cadastramento é obrigatório para empresas de grande e médio porte, sendo facultativo para microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas no SIMPLES nacional, bem como para pessoas físicas.

Conserto de produto defeituoso em 30 dias

Importante decisão foi proferida pelo STJ segundo a qual, ultrapassado o prazo de 30 dias para a reparação do produto vendido com defeito enseja ao consumidor o direito de pleitear a substituição do bem, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço de acordo com o art. 18, parágrafo 1º do CDC (Resp nº 2.101.225)

Ação autônoma para cobrança de honorários

A 3ª Turma do STJ decidiu que em caso de omissão de verba honorária no julgado exequendo cabe ação autônoma para fixação dessa verba, ao contrário do CPC/1973 que vedava essa possibilidade (REsp nº 2.098.934)

CNJ afasta juiz que agrediu a esposa

O CNJ afastou das funções o juiz de Direito de São Paulo que agrediu a esposa e determinou a instauração de revisão disciplinar.

A mulher agredida sofreu lesão na coluna, fratura e edema no crânio, as quais causaram duas semanas de internação e mais de um mês de incapacitação (Proc. nº 0000169-45-2022.2.0000)

Pseuda correção da tabela do IRPF

Foi editada a MP nº 1.206, de 6-2-2024 alterando a faixa de isenção que em 2023 era de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

As demais faixas tributadas por 7,5%, 15%, 22,50% e 27,50% continuam congeladas significando aumento de carga tributária do IRPF para a generalidade das pessoas não alcançadas pela isenção.

SP, 11-3-2024.

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