Boletim Informativo 186

Tribunas raciais

Em virtude de cotas sociais para ingresso de negros nas universidades criaram-se tribunais raciais para confirmação de autodeclaração de negro ou pardo perante essa comissão de jurados, que irá promover a identificação racial mediante o humilhante desfile de candidatos.

Deveria a política pública eleger um critério alternativo de inclusão social, baseado na renda das pessoas, o que automaticamente favoreceria a todos, notadamente, os negros, os pardos e os índios, sem despertar e acentuar o sentimento de raça ou etnia que mais separa do que une os membros da heterogênea sociedade brasileira.

Ministro Alexandre de Moraes inocenta o réu do dia 8 de janeiro

Pela primeira vez o Ministro Alexandre de Moraes inocentou um réu pelos atos do dia 8 de janeiro por falta de provas.

O acusado era um morador de rua. Segundo o Ministro esse morador de rua teria se aproximado da multidão por mera curiosidade (AP nº1.423).

Assim como ele muitos outros devem ter aderido ao grupo, não por mera curiosidade, mas para participar do movimento que no seu entender era manifestação de civismo que infelizmente descambou para a inesperada quebradeira por ação de alguns infiltrados.

Tese do século continua sangrando os cofres do públicos

O Ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso do contribuinte para manter o crédito de R$ 4,4 milhões em créditos tributários decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 1.468.946).

Essa tese se alastrou como incêndio em mata seca, para excluir outros tributos da base de cálculo do PIS/COFINS e até mesmo a exclusão do valor do PIS/COFINS da sua própria base de cálculo.

Dia chegará em que não tendo mais tributo a ser excluído passará a excluir a margem de lucro embutido na base de cálculo do PIS/COFINS, assim como outras despesas como as pertinentes à folha de pagamentos.

STF julgou constitucional a lei que determina fim da isenção ao petróleo Zona Franca de Manaus

Por maioria de votos, seguindo o voto do Relator, Ministro Roberto Barroso, o STF julgou constitucional o art. 8º da Lei nº 14.183/21 que excluiu as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da ZFM, ficando mantida a incidência do IPI e do imposto de importação sobre tais produtos.

Para o Ministro Barroso, essa exclusão já constava da legislação originária pré-constitucional, mais precisamente constava dos arts. 3º, §1º e 37 do Decreto. Lei nº 288/67 (ADI nº 7.239).

TST condena a empresa por proibir uma trans de utilizar o banheiro de mulheres

A 5ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar a indenização de R$ 25 mil a uma auxiliar de almoxarife transgênero, sem alteração de nome e redesignação sexual, de utilizar o banheiro feminino durante a jornada de trabalho.

Para o Tribunal Trabalhista a empresa teria violado o direito de personalidade e a dignidade da empregada (Proc. nº 11190-88.2015.5.15.0131).

É o caso de se perguntar, como fica a dignidade das outras mulheres normais terem que compartilhar o banheiro com uma trans que ostenta o nome de homem e sem redesignação sexual?

SP, 18-3-2024

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