Por que a ferrovia que liga o Centro-Oeste à bacia amazônica está paralisada?
Essa ferrovia, conhecida como Ferrogrão, ligaria as regiões produtoras de grãos do Centro-Oeste à bacia amazônica, permitindo o rápido escoamento de produção pelo meio mais barato, a navegação fluvial.
Aparentemente esse projeto empacado há décadas se deve à passagem do trem pelas terras indígenas, que poderia até beneficiar os indígenas.
Mas, a verdadeira razão reside na resistência de rodoviários que querem o monopólio do escoamento de grãos por via mais onerosa e lucrativa. Não querem concorrência com o escoamento por via fluvial.
O planejamento da expansão da infraestrutura deve ser feito com base na lógica e do bom-senso. O governo não pode ficar refém dos poderosos de nossa economia.
TJSP mantém condenação por injúria racial
Uma mulher foi condenada à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, porque uma professora que estava dando aula online foi insultada pela mulher que assistia à aula com palavras racistas.
Quando outras pessoas se solidarizaram com a ofendida a denunciada respondeu: “Vai para África, se gosta de negra ou pega uma branca e passa carvão nela”. “Se um negro colocar facetas, já imaginou, só vai ver dentes no escuro”.
A 8º Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação que foi convertida em penas restritivas de direito (Proc. 0013347-57.2019.8.26.0577).
As advogadas são sempre vítimas de discriminação por parte de promotores públicos
Periodicamente é veiculada a notícia de um promotor público ofendendo uma advogada no exercício de sua função. É lamentável!
Durante um julgamento o representante do Ministério Público disse que a advogada está “rebolando”; um outro chamou a advogada de “cadela”. E por último uma advogada foi chamada pelo promotor público de “feia”, causando indignação de uma das juradas que se retirou do recinto, causando a anulação do corpo de jurados por quebra da incomunicabilidade.
Advogado público livre de inscrição na OAB
Segundo o voto proferido pelo Ministro Zanin o advogado público não é obrigado a se inscrever nos quadros da OAB, porque ao ingressar na carreira de advogado público por concurso de provas e títulos ele fica vinculado ao estatuto próprio dos órgãos aos quais se vinculam, conforme previsão constitucional dos arts. 131 e 132 da CF (CRE nº 609.517).
Compartilhamento de dados da COAF
A 1ª Turma do STF decidiu que os dados da COAF podem ser compartilhados a pedido da polícia, sem prévia autorização judicial.
Essa decisão foi proferida na RCL 61944 pelo Ministro Zanin que anulou a decisão do STJ que havia declarado ilegal o compartilhamento de dados da COAF.
Inscrição dos advogados públicos na OAB
Está em curso perante o STF a questão de saber se o advogado público ( procurador, defensor público e advogado da AGU) devem ou não se inscrever nos quadros da OAB.
Após o voto do Ministro Zanin considerando facultativa a inscrição na OAB, o Ministro Fachin pediu destaque deslocando o processo para o Plenário Físico (RE nº 609.517).
Argumenta-se que o art. 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) assegura os honorários apenas a advogados regularmente inscritos na OAB.
Os órgãos que estruturam a advocacia pública (AGU, Procuradorias e Defensorias Públicas) devem disciplinar o rateio da verba de sucumbência, a exemplo do que ocorre no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.
Gastos com cartões coorporativos
É assustadora a crescente despesa em cartões coorporativos no governo Lula.
No ano de 2023 foram R$480 milhões cartões coorporativos que, por não conter elementos de despesas, impossibilita ao TCU exercer o controle e fiscalização das despesas com o dinheiro da sociedade.
É preciso legislar para impor um limite, bem como para estabelecer um controle especial e mensal sobre esses gastos, devidamente divulgados pela mídia para minimizar o desperdício de verbas públicas que fazem falta em todos os setores essenciais da sociedade.
Muita expectativa em torno da regulamentação de reforma tributária
Há muita expectativa em torno da apresentação de projetos de lei complementar para regulamentar a reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023.
Alguns setores da sociedade estão reclamando da falta de transparência em torno desses projetos legislativos que deveriam ser amplamente discutidos pela sociedade civil.
Se a EC nº 132/2023 foi aprovada açodadamente sem ouvir classe jurídica e a sociedade em geral, resultando em um desastre total, não vejo como possam as leis complementares consertar o estrago.
Melhorar a desastrosa reforma tributária é impossível, mas a sua regulamentação, com certeza, irá torná-la mais prolixa e de difícil execução.
STF julga a pesca profissional
O Ministro André Mendonça do STF remeteu ao Ministério Público Federal para exarar parecer acerca da lei de Mato Grosso que proíbe a pesca profissional pelo período de cinco anos.
Os partidos políticos são useiros e vezeiros em levar para a Corte Suprema a apreciação de questões que nada têm de constitucional, sabedores de que o STF aceita tudo, desde o combate de mosquitos da dengue, a plantação de maconha para fins medicinais até o tratamento que deva ser dado a um hipopótamo aprisionado no zoológico.
Dai a enxurrada de ações no STF dentro do ditado popular: tudo que cair na rede é peixe.
Nesse julgamento, como de hábito, não haverá unanimidade se levado ao Plenário.
Alguns votarão pela proibição, mas com redução de prazo; outros irão excepcionar a pesca de lambaris, de bagres e de pintados, desde que tenham poucas pintas etc.
Trapalhadas decorrentes da reversão da coisa julgada
Como se sabe, o STF nos RREE nºs 955227 e 949297, ambos sob a égide de repercussão geral, por maioria de votos, entendeu que a decisão proferida na ADI contra a CSLL julgada improcedente para proclamar a sua constitucionalidade, em 2007, reverteu automaticamente a coisa julgada em sentido contrário, com efeito ex tunc descabendo a cogitação de modulação de efeitos, conforme julgamentos finalizados em 2023.
Entretanto, foram interpostos embargos declaratórios para fixar o momento em que o pagamento da CSLL deverá ser retomada.
O STF está discutindo a matéria para saber se o recolhimento da CSLL deverá ocorrer a partir de 2023 como pleiteado pelos embargantes, ou a partir de 2007 como decidido pelo STF.
No STF há três correntes a saber:
- Cobrança retroativa a 2007 respeitada a prescrição
- Cobrança só a partir de 2023
- Cobrança a partir de 2007, mas sem a multa punitiva e moratória
Parece-nos que o momento certo é a cobrança a partir de 2023, porque quando se julgou constitucional a CSLL em 2007 silenciou-se por completo acerca da coisa julgada em sentido contrário, oq eu pressupõe sua sobrevivência em face da sua natureza de3 direito fundamental protegido por cláusula pétrea.
Somente passadas mais 16 anos é que a Corte Suprema declarou que aquela coisa julgada estava automaticamente revertida, sem necessidade de prévia ação rescisória.
Curiosidade: Judiciário é um poder ou é um órgão independente e autônomo?
O parágrafo único do art. 1º da Constituição, que define os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, proclama que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Posto que membros do Judiciário não são eleitos não há como eles exercem o poder em nome do povo.
Dai a tese defendida por alguns no sentido de que o Judiciário é um órgão autônomo e independente do Estado, e não um poder de República Federativa do Brasil.
Governo Lula causa déficit diário de R$2 bilhões
Nunca um governo aumentou tanto o déficit público como o atual. São R$2 bilhões de déficit por dia. Herdou do governo Bolsonaro R$ 51 bilhões de superávit e já está com mais de R$270 bilhões de déficit.
Há o predomínio de despesas improdutivas ou inúteis como despesas desmesuradas com os infindáveis cartões coorporativos; aumento de Ministérios de 15 para 37 sendo que dez dos ministros de Lula ganham o dobro do teto remuneratório através da artimanha de participar formalmente de conselhos consultivos de empresas estatais.
Outra despesa expressiva é com a Lei Rouanet para financiar shows milionários de artistas famosos, à custa da sociedade pagante de impostos. É hora de extinguir esse benefício que sangra as receitas do poder público.