Parcelamento de débitos tributários na Prefeitura paulistana
A Prefeitura de São Paulo abriu o Programa de |Parcelamento de Dívidas – PPI 2024 – que permite pagar os débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa, mediante descontos de juros, multas e honorários advocatícios.
O ingresso no PPI deverá ser feito por meio da Internet no período de 29-4-2024 a 28-6-
2024.
Igualdade de gênero entre trans e não trans tem gerado muitas lides
Diariamente a Justiça tem se ocupado com a questão de afronta à dignidade de trans, com ou sem redesignação sexual.
Ora, porque foi impedida de usar o banheiro feminino, ora porque não foi chamada pelo novo nome feminino. Outras vezes porque a empregadora demorou para consignar novos dados da trans no quadro de empregados.
Os tempos mudaram. É preciso ficar atento à nova realidade social que é bem dinâmica.
História Macabra
Érika de Souza Vieira levou seu tio morto a uma agência bancária para fazer um saque de R$ 17 mil relacionado a um empréstimo bancário.
Acusada por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver ela está presa preventivamente por decisão de juíza da 2ª Vara Criminal de Bangu TRJ (Proc. nº 08088 79-88.2024.8.19.0204).
Curiosa súmula 668 do STJ
Diz a súmula: “Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação, raspado, suprimido ou adulterado.”
Ora, a conduta sumulada não se assemelhou com nenhum dos crimes arrolados na lei nº 8.072/90 que versa sobre crimes hediondos.
Começar definir as coisas pelo seu aspecto negativo é complicado! Se o Código Penal define os crimes, seria problemático começar a definir os não crimes.
Teto remuneratório
O teto remuneratório do art. 37, XI da CF incide de forma isolada sobre cada remuneração nos casos de cargos acumulativos na hipótese de o servidor aposentado estar exercendo um cargo em comissão, segundo a jurisprudência do STF que não distingue a acumulação de dois cargos com a acumulação de proventos da aposentadoria com remuneração pelo exercício de cargo em comissão.
Assim decidiu o TRFI (Proc. nº 1031691-68.2019.4.01.3400).
SP, 29-4-2024.