Boletim Informativo 193

Presidente Milei dá exemplo de liderança

O Presidente Milei é exemplo de líder político da América do Sul, que havia desaparecido por longos anos de regime esquerdista. Resultado: de longo período de déficit, a Argentina passou a apresentar superávit nos primeiros meses de seu governo.

Conseguiu a aprovação em tempo recorde do pacotão de reformas na Câmara dos Deputados, sem liberação de emendas individuais, de bancada e de relator que outra coisa não são senão mensalões constitucionalizados imunes à perseguição criminal.

Por que o nosso Presidente não se esforça um pouquinho para seguir o exemplo de Milei, ao invés de ficar esbravejando o tempo todo perseguindo adversários políticos com vista à sua reeleição?

Divulgação da foto de cadáver gera indenização

A 12ª Câmara de Direito Público do TJSP condenou o Estado de São Paulo a indenizar mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado do pai dela, que estava no Instituto Médico Legal (Ap nº10000410-94-2021.8.26.0587).

STJ decide pela ilegitimidade das entidades que recebem contribuições de terceiro para figurar no polo passivo da repetição de indébito.

Nesse sentido foi aprovado o projeto de súmula nº 1.318 apresentado logo após o julgamento do EResp nº 1.619.954.

Realmente, as entidades do sistema S são apenas beneficiárias dessas contribuições e não titular da imposição tributária, que é a União.

Subseção da OAB de Santana cria “Comissão do Homem”

Com o objetivo de erradicar o estupro, erradicar a violência doméstica, além de discutir cuidados com a saúde dos homens, a subseção da OAB de Santana criou a inusitada “Comissão dos Homens Advogados”.

Após a repercussão negativa dessa estranha Comissão, o Conselho Pleno da OAB/SP aprovou o envio de ofício àquela subseção cobrando explicações.

Abordagem policial válida

A Terceira Sessão do STJ decidiu que a fuga repentina da pessoa ao avistar a viatura policial legitima a busca pessoal.

Foi o que aconteceu em um caso em que após a busca pessoal foi encontrado drogas em seu poder motivando a sua prisão em flagrante (HC nº 877943).

SP, 6-5-2024.

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