Discurso inusitado e ofensivo na posse de servidores da justiça
Na cerimônia de posse de novos servidores, o juiz secretário-geral do Tribunal de Justiça de Roraima afirmou:
“Quando vocês entram na instituição, vocês pesam negativamente no número de gastos, em relação ao número de processos. Não é que chegam para somar, vocês chegam para pesar em gasto”.
Certas pessoas não conseguem se policiar no ato de discursar e acabam cometendo uma fala ofensiva e deseducada.
Sustentação oral no STJ
O regimento interno da Corte veda ao Ministro que não assistiu à sustentação oral de participar do julgamento do processo.
A Segunda Seção do STJ levantou o debate sobre o assunto para rever o regimento interno (art. 162, § 4º) a partir da ausência justificada do Ministro Marco Buzzi por razões de saúde, mas que foi impedido de votar no processo.
Teto para o PERSE
O Senado Federal aprovou o PL nº 1.026/24 que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.
São R$ 15 bilhões que serão acrescidos aos contribuintes não favorecidos pelo PERSE, um mecanismo iníquo que afronta o princípio da isonomia tributária.
Esse tipo de privilégio fiscal está expressamente vedado pelo art. 151, inciso I da CF.
Desembargadores afastados pelo CNJ acionam o STF
Os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima do TRF4, afastados pelo CNJ por supostas irregularidades no Lava Jato, impetraram mandado de segurança perante o STF.
O processo foi distribuído ao Ministro Flávio Dino (MS nº 39.701).
Inusitada reclamação de um causídico contra a Ministra Nancy Andrighi do STJ
Um determinado causídico, que patrocina uma causa de elevado valor econômico perante o STJ, protocolou uma petição dirigida à Ministra Nancy Andrighi.
Três horas após reclamou junto à Presidência da Corte porque sua petição não havia sido apreciado, como se ele fosse o único peticionário.
O comportamento desse causídico é inusitado e inaceitável, relativamente a uma das Ministras mais operosas e produtivas daquele Colendo Tribunal Superior de Justiça.
Nada justifica a arrogância do advogado só porque está patrocinando uma causa de elevado valor.
SP, 13-5-2024.