Novo PPI 2024 na Prefeitura de São Paulo
Regras e benefícios
O PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
Descontos
Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas).
Em relação aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:
– Pagamento à vista: Redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
– Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
– Pagamento de 61 a 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Em relação aos débitos com a administração municipal não tributários, o PPI 2024 oferece:
– Pagamento à vista: Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
– Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
– Pagamento de 61 a 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Formas de pagamento
Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
Prazo de adesão ao PPI: até 28-6-2024.
Cuidado com os cruzamentos de dados pelo SPED da Receita Federal
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é uma plataforma digital que integra as informações fiscais e contábeis das empresas e dos contribuintes da Receita Federal promove permanentemente cruzamentos de dados e informações dos contribuintes.
Com isso a Receita Federal consegue obter informações detalhadas sobre as operações financeiras das empresas e dos contribuintes como compras, vendas, serviços etc. para confronto com as informações apresentadas pelos contribuintes.
STJ permite que faculdades cobrem mensalidades mais caras dos calouros
A terceira Turma do STF reconheceu a legitimidade das faculdades de cobrar mensalidades mais caras dos calouros do que dos veteranos, desde que comprovado o aumento de custos decorrentes de modificações na metodologia do ensino.
O caso versado referia-se ao curso de medicina em que sofreu remodelação incorporando métodos de ensino mais eficientes (Resp nº 2087.632).
Proposta legislativa inócua
Tramita perante o operoso Senado Federal um projeto de lei que prevê castração química voluntária para os condenados reincidentes em crime de estupro. (PL nº 3127/2019). É como facultar a escolha entre ser preso e ficar em liberdade ganhando bolsa família.
Mal de Alzheimer isenta do IR
A primeira seção do STJ reconheceu que o mal de Alzheimer, quando a doença resulta em alienação mental, faz jus à isenção do imposto de renda, apesar dessa doença não estar especificada na Lei nº 7.713/88.
Assim decidiu em relação a uma pessoa com 79 anos de idade, ordenando a restituição do imposto desde 2019,quando a doença se manifestou (Resp nº 2082.632).
SP, 20-5-2024.