Boletim Informativo 196

Entranho caso do Porsche

No dia 31-3-2024 o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho dirigia um Porsche em altíssima velocidade em via pública do Bairro do Tatuapé, causando a morte de Ornaldo que estava dirigindo em Renault Sandero quando sofreu uma violentíssima batida na traseira do carro pelo Porsche que trafegava a 156,4 km/h segundo a polícia.

Apesar de caracterizado o homicídio doloso não houve prisão em flagrante. Sequer foi submetido ao bafômetro.

Só depois de foragido o acusado foi decretada a sua prisão no dia 3-5-2024.

Sastre se entregou à polícia e impetrou ordem de habeas corpus no último dia 6, alegando que sua prisão foi decretada em função do clamor popular.

A Quinta Turma do STJ no dia 7-5-2024, por unanimidade de votos, negou o HC e manteve a prisão do empresário que dirigia o Porsche.

Excesso de trabalho imposta à advogada pela ECT gera indenização

O TRT da 5ª Região impôs a indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma advogada concursada, por causa das restrições médicas e tratamento desigual na distribuição de tarefas, além de ter que lidar com gestores autoritários. (Proc. nº 00089-65.2017.5.05.0033).

STF e TST aprimoram o acordo para diminuir o número de processos

Os presidentes do STF e do TST assinaram no dia 22-5-2024 um termo aditivo ao acordo de cooperação técnica que visa reduzir o número de ações judiciais e privilegiar o julgamento de temas repetitivos.

STF retoma o julgamento sobre revistas íntimas

O Plenário Virtual dói STF voltou a dar continuidade no dia 24-5-2024 ao julgamento sobre as revistas íntimas durante a visita nos estabelecimentos prisionais. O final do julgamento está previsto para o dia 4-6-2024.

Os votos até agora proferidos são divergentes (ARE nº 959.620).

Com tantas tecnologias modernas como detectores de metais, scaner corporal, e raquetes de aparelhos de raio-x é inacreditável que as revistas sejam feitas manualmente mediante o exame de todas as cavidades do corpo humano.

STJ adia o julgamento que analisa a necessidade de dolo específico na ação de improbidade

Na sessão do dia 23-5-2024 o julgamento da matéria epigrafada foi suspenso pelo pedido de vista formulado pelo Ministro Benedito Gonçalves em razão de divergências ocorridas.

O acórdão de origem (TJSP) havia reconhecido a existência de dolo genérico, sem afastar expressamente a necessidade de dolo específico que a jurisprudência do STF vem exigindo, fiel à nova lei de improbidade (ARESP nº 2078.253 e ARESP nº 2161.043).


SP, 27-5-2024.

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