Boletim Informativo 197

STF não é competente para julgar o prazo de permanência mínima dos praças concursados para ingresso nas Forças Armadas

O Plenário do STF decidiu que não é da competência dele julgar a questão em epígrafe (RE nº 680871).

Alçada para conhecimento do recurso de apelação em execução fiscal

O art. 34 da LEF estabeleceu o valor de 50 OTN, hoje, UFIR para o cabimento da apelação contra sentença proferida em primeira instância.

Ante a divergência de entendimentos no STJ, a Primeira Seção do Tribunal irá julgar essa matéria em sede de recursos repetitivos (Tema 1.248) para saber “se para o efeito de cabimento da apelação deve ser observado o montante total do débito executado ou os débitos individualmente considerados nos termos do art. 34 caput e § 1º da LEF” (Resp nº 2077135, Resp nº 2077138, Resp 2077319 e Resp nº 2077461).

TJSP invalida venda de empresa por inclusão no preço crédito de precatório do qual não era titular

A Primeira Câmara Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade de votos, que é nula a venda de uma empresa que incluiu no preço valores de precatórios de que não era titular (Ap.l Civ. Nº 1057090-76.2019.8.26.0100).

Presidente Roberto Barroso do STF canta e dança em um bar de Brasília

Algo inusitado ocorreu no dia 25 de maio quando o Presidente Roberto Barroso foi a um bar em Brasília e cantou e sambou “”Dia de Alegria”.

Os demais clientes do bar de sugestivo nome “Miau que mia” se levantaram e acompanharam o Ministro em sua samba canção.

Os tempos mudaram!

E mais, esse fato revela que não é verdade que os Ministros do STF têm que se esconder do povo para evitar ataques verbais

Empregado que falta mais de 30 dias para cuidar do pai pode ser demitido por justa causa

O empregado que falta mais de 30 dias para cuidar do pai doente incorre em abandono de emprego, segundo a súmula 32 do TST.

Com esse fundamento o juiz da Vara de Trabalho de Patrocínio/MG manteve a justa causa aplicada ao empregado.

Embora moralmente correto ausentar-se do trabalho para cuidar do pai adoentado, como asseverou o juiz, essas faltas não configuram ausências autorizadas em lei.

Muito embora possa parecer injusta, no caso, a demissão do empregado cumpre lembrar que não cabe ao aplicador da lei substituir-se no critério de justiça adotado pelo legislador, sob pena de deflagrar um clima de total insegurança jurídica, pois o conceito de justiça varia de pessoa para a pessoa.

SP,3-6-2024.

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