Boletim informativo 198

STF altera a ordem das fases de licitação

O STF decidiu, sob a sistemática de repercussão geral (Tema 1.036), por maioria de votos, que o Distrito Federal, o estado e o município podem alterar a ordem de fases de licitação estabelecida por lei federal de aplicação cogente em âmbito nacional (RE nº 1188352).

É questionável essa decisão porque lei que veicula normas gerais de licitação não pode ser alterada por lei dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob pena de violar o princípio de uniformização de normas em matéria de licitação.

Moro acusado de cometer crime de calúnia contra Ministro Gilmar Mendes

A 1ª Turma do STF acolheu a denúncia formulada pela PGR contra o senador Sérgio Moro, por crime de calúnia contra o Ministro Gilmar Mendes.

No vídeo divulgado por Sérgio Moro, durante uma festa junina, aparece uma pessoa sugerindo que “compre um HC do Gilmar Mendes”, insinuado que o Ministro aceitaria o suborno (PET nº 11.199).

Moro sustenta que o vídeo foi retirado de um contexto de brincadeira.

Cabe ao Judiciário decidir se a brincadeira da espécie descriminaliza ou não a conduta do Senador.

Cidadão folgado

Um advogado estacionou um barco e reboque na garagem de um condomínio como se fosse uma marina.

Não bastasse o bom-senso, no caso, por se tratar de um advogado sequer poderia alegar que desconhecia a convenção do condomínio que destina as vagas da garagem exclusivamente para estacionamento de veículos automotores terrestres.

O Juiz da 4ª Vara Cível de Praia Grande/SP ordenou a retirada do barco e do reboque no prolongado prazo de 30 dias, apesar de não ultrapassar os limites da área de seu box privativo, sob pena de multa de R$ 10 mil (Proc. 020600-49.2023.8.26.0477).

Cidadão como ele existe às centenas nos condomínios: ocupação indevida da área comum por um dos condôminos com fogões e geladeiras usadas; transporte de um cão do tamanho de um bezerro pelo elevador social; prática de ordem unida no andar de cima, descalço batendo o calcanhar no chão, às altas horas da noite, isso sem contra os donos de lojas vizinhas que programam o disparo de alarmes de hora em hora, para espantar os ladrões e o sono alheio etc.

STF ordena a redução da taxa de desmatamento na Amazônia

O Plenário do STF determinou a contenção de desmatamento na Amazônia reduzindo a taxa de desmatamento para 3.925 km anuais até 2027 e a ZERO até 2030 (ADPF nº 760 e ADO nº 54).

As taxas de redução foram calculadas com admirável precisão matemática pelos ínclitos Ministros da Corte não versados em questões matemáticas. Vejo nisso o dedo de uma ONG internacional.

Tenho a impressão de que os países concorrentes na área de agronegócios (como a França, os Estados Unidos), que plantaram inúmeras ONGs internacionais na região Amazônica, devem estar comemorando as decisões da Alta Corte de Justiça do país. Tudo o que eles não querem e ver é o Brasil expandindo suas safras agrícolas. E o meio ambiente que se dane, mesmo porque os países altamente industrializados são os que mais poluem o planeta.

Arrozbras

O governo federal, ignorando toneladas de arroz estocado no Rio Grande do Sul, aproveitou a tragédia ocorrida naqueles estado e fechou a importação de arroz da Tailândia, de baixa qualidade se comparado como o arroz brasileiro, queimando nada menos que R$7,5 bilhões aumentando o nosso endividamento que beira perigosamente a 80% do PIB.

Mas, o pior não é a ruína do produtor nacional do arroz, mas a formação de carteis na arrematação do arroz importado, nos leilões realizados pelo governo. Quem articulou a formação desses cartéis com a velocidade de um raio?

Quase a totalidade do arroz importado já foi arrematada por carteis do arroz que está sendo apelidado de “arroz tio ladrão”.

Uma liminar concedida pelo juiz federal da 4ª Região foi cassada em questão de minutos pelo Presidente do TFR-4, nomeado pelo Presidente Lula. E o leilão acabou acontecendo.

É o caso de invocar a obra “Hamlet” de William Shakespeare: “Há algo de podre no reino da Dinamarca”.

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