Boletim Informativo 199

STJ veda penhora de salários

Na sessão do dia 5/6/2024 a Corte Especial do STJ decidiu pela impenhorabilidade de salários para satisfazer os honorários da sucumbência que, igualmente, tem natureza alimentar.

A decisão foi tomada por maioria de votos: 7 x 5 (Resp. nº 1.954.380 e Resp. nº 1.954.382).

No caso, foi feita a distinção entre verba de natureza alimentar e verba para prestação alimentar que está ressalvada pelo § 2º do art. 833 do CPC permitindo a penhora.

Senado aprova lei que dispensa a comprovação de feriado local

O Senado Federal aprovou na sessão do dia 4 de maio o PL nº 5.563/21 que dispensa a comprovação de feriado local, para efeito de observância do prazo processual.

Agora, depois de convertido em lei basta a alegação do recorrente de que o último dia do prazo recaiu em um feriado local, valendo sua afirmativa até prova em sentido contrário pela parte recorrida.

Não mais haverá hipótese de desconhecimento do recurso por falta de comprovação do feriado local.

STJ rejeita o pedido da OAB/RO de atuar como assistente de defesa do advogado acusado de crimes praticados no exercício da função

No processo penal aberto contra um advogado por prática de crimes no exercício da função, a OAB/RO pleiteou sua intervenção no processo como assistente de defesa, a fim de se manifestar nos autos ao final da instrução criminal.

O pleito da OAB/RO foi indeferido resultando na impetração do mandamus.

A Quinta Turma do STJ ponderou que a única intervenção de terceiro no processo criminal é a de assistente de acusação, conforme preceitua o art. 268 do CPP, afastando a pretensão da OAB/RO (RMS nº 69515).

TJSP posterga o pagamento de taxa judiciária para o final da execução

Em uma inusitada decisão o TJSP postergou o pagamento de 2% de taxa judiciária para o final da execução do julgado, sob o fundamento de que o elevado valor da causa, R$ 700.000,00, iria acarretar prejuízo ao acesso à justiça (Proc. nº 214 0126-32.2024.8.26.0000).

O julgado inovou a lei vigente inaugurando um precedente que poderá causar ocorrência de efeito dominó.

O que o juiz poderia fazer validamente é conceder o benefício da justiça gratuita. O elevado valor da causa, por si só, não descaracteriza o conceito de pobre.

2ª Turma do STF libera sustentação oral em agravos

Cedendo à pressão da OAB, a 2ª Turma do STF liberou a sustentação oral em agravo interposto em ações originárias.

A 1ª Turma, porém, por hora, nada decidiu a respeito.

SP, 17-6-2024.

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