Boletim Informativo 201

TJSP isenta de indenização a condômina por ofensas ao síndico e ao subsíndico por ter sido ofendida anteriormente

Síndico e subsíndico ajuizaram ação de indenização contra uma moradora por ofensas morais que foi acolhida em primeiro grau.

Mas, a 34º Câmara de Direito Privado do TJSP reformou essa decisão, porque no caso houve culpa concorrente à medida que autoras da ação chamaram a condômina de “macaca” e a ameaçaram de morte. (Proc. nº 1050962-38.2022.8.26.0002).

STJ critica decisão do TJSP

As críticas do STJ às decisões do TJSP por descumprirem precedentes, especialmente em matéria penal, são cada vez mais frequentes.

A decisão criticada dizia respeito à redução de pena por tráfico de drogas.

O Ministro em sua decisão advertiu a Corte Paulista quanto ao desrespeito da jurisprudência da Corte Superior ao cassar a decisão do TJSP.

O Presidente da Seção Criminal do TJSP reagiu, rebatendo as críticas sustentando que não se “pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-los à lógica do tudo ou nada”.

Adicional de insalubridade sujeita-se à contribuição previdenciária

A 1ª Seção do STJ decidiu, sob o sito de recursos repetitivos, que o adicional de insalubridade deve ser objeto de tributação pela contribuição previdenciária (Resp. nº 2050.498, Resp. nº 2.050.837 e Resp. nº 2.052.982).

Sumulada a não incidência do IPI em caso de furto

1ª Seção do STJ aprovou a Súmula 671 com o seguinte teor:

“Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente”.

A Súmula flexibilizou o aspecto temporal do fato gerador do IPI, que é a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, exonerando o contribuindo apesar de ocorrido o fato gerador se o produto não for entregue ao adquirente.

Chamar advogada de “galinha garnisé” gera reclamação disciplinar contra o promotor de justiça

Durante a sessão do júri de 3-6-2024 o Promotor de Justiça, Francisco de Assis Santiago fez comentários ofensivos à advogada Sarah Quinetti Pironi que foi chamada de “galinha garnisé”.

O corregedor Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar e notificou o reclamado para prestar informações no prazo de 10 dias.

SP, 1-7-2024.

Relacionados